TJPA - 0838199-03.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 12:11
Baixa Definitiva
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06/09/2023 00:01
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0838199-03.2019.8.14.0301 SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM RELATORA: DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, em face do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO, por meio de sua Curadora.
Analisando os presente autos, e em consulta ao sistema PJE, verifiquei que houve falha na remessa e distribuição do presente Conflito Negativo, que foi enviado e recebido em duplicidade por este Tribunal, tendo recebido duas numerações diferentes, sendo que um deles, - o de nº 0807100-74.2021.8.14.0000 -, foi distribuído anteriormente ao Sr.
Juiz Convocado JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR, já tendo sido devidamente analisado.
Do mesmo modo, a secretaria de piso atestou o equívoco, e solicitou a devolução do presente feito àquele juízo, tendo sido distribuído em duplicidade por equívoco.
Desse modo, em razão da dupla distribuição do mesmo conflito negativo, DEIXO DE CONHECER DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, e baixa no acervo desta desembargadora.
Belém, de de 2023.
DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA RELATORA -
04/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:14
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO - CPF: *51.***.*86-91 (AUTORIDADE)
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09/08/2022 13:23
Juntada de documento de migração
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29/03/2022 08:42
Conclusos ao relator
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29/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIA CHAVES DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ARNALDO AUGUSTO CARVALHO DE CASTRO em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:02
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 0838199-03.2019.8.14.0301 SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL RELATORA: DESA.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA DESPACHO: Cumpra-se o disposto no art. 954 do CPC, para que preste o magistrado suscitado as devidas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do CPC.
Após, com ou sem as informações, ao Ministério Público.
Belém, de fevereiro de 2022.
Desa.
GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
03/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:15
Juntada de
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25/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 10:52
Recebidos os autos
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16/08/2021 10:52
Conclusos para decisão
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16/08/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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