TJPA - 0801236-24.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de S. F. MARINHO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:38
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA MARINHO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de S. F. MARINHO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA MARINHO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:52
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA MARINHO em 14/05/2025 23:59.
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24/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:28
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA MARINHO - CPF: *52.***.*45-49 (EXECUTADO) em 14/05/2025.
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07/05/2025 11:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-8411-2260 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801236-24.2024.8.14.0138 EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: S.
F.
MARINHO LTDA, SERGIO FERREIRA MARINHO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, art. 218, §3º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, VI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente/Requerido (s) para, caso queira (m), manifestar-se (m), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do documento retro, sob pena de preclusão.
Anapu, 5 de maio de 2025 Josué Sousa da Silva Guimarães Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do Excelentíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no inciso VI, §2º, do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI - 
                                            
05/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801236-24.2024.8.14.0138.
AUTORES: Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, 7 ANDAR, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-100 RÉUS: Nome: S.
F.
MARINHO LTDA Endereço: Avenida Nossa Senhora Aparecida, s/n, esquina com a Rua Dois, Novo Panorama, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: SERGIO FERREIRA MARINHO Endereço: Rua Olga Bello Soares, 1.990, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-724 SENTENÇA As partes apresentaram em juízo minuta de acordo extrajudicial. - id. 134273263 Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de id. 134273263, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes e honorários.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
Ednaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da comarca de Pacajá/PA respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA - 
                                            
22/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 12:21
Homologada a Transação
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15/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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