TJPA - 0814376-04.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 09:01
Baixa Definitiva
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07/05/2025 07:29
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0814376-04.2023.8.14.0028 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso em tela, realizada a citação da parte executada e constatada a inexistência de bens penhoráveis, o exequente foi intimado para requerer o que lhe fosse de direito para regular prosseguimento do feito ( ids. 120492003 e 134818036 ).
In casu, a parte interessada foi cientificada para cumprir determinação exarada nos autos, todavia, embora intimada, permaneceu silente nos autos, prejudicando, assim, o andamento do processo.
Por consequência, ante o abando da causa pelo exequente, a extinção sem resolução de mérito é medida que se impõe.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta e com base no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Ciente via DJEN.
Após trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
No caso de recurso, remeta-se com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
05/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:11
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA EXECELLENCE EIRELI - ME em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 04:28
Decorrido prazo de CILENE SILVA DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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17/07/2024 01:57
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
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08/09/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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