TJPA - 0839715-24.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
21/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
0839715-24.2020.8.14.0301 REQUERENTE: DIRCE MARILIA VAZ REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo sob id-102647139, no prazo legal.
Int.
Belém, 19 de outubro de 2023 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO -
19/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
18/10/2023 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de DIRCE MARILIA VAZ em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:24
Decorrido prazo de DIRCE MARILIA VAZ em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:55
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0839715-24.2020.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DIRCE MARILIA VAZ REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
Compulsando os autos, verifico que, consoante certidão de ID 86243550, não houve impugnação ao pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente.
Todavia, considerando o montante calculado como devido (ID 52542712), os valores apresentados mensalmente como principais (diferença entre o valor pago e o valor devido com base na carga horária desempenhada, no piso salarial do ano fixado para a carga de trabalho mensal de 200 horas e seus reflexos) e os índices incidentes, necessária se faz a atuação da contadoria do juízo com vistas a apurar a exatidão do memorial descritivo apresentado.
Assim, para auxiliar a decisão deste juízo, deverão os autos seguir à Contadoria Judicial, com fulcro no art. 524, § 2º do CPC, para elaboração dos cálculos quanto aos valores efetivamente DEVIDOS, observando os comandos da sentença de ID 27523125, parcialmente modificada pela decisão monocrática de ID 49881832.
Importante lembrar que o período das diferenças salariais a serem apuradas é de janeiro de 2016 a setembro de 2021, sendo necessário verificar a carga horária desempenhada, a existência de horas suplementares e demais reflexos, aplicando a atualização necessária.
Dessa forma, determino a remessa dos autos ao Contador do Juízo para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar dois cálculos, um com os valores devidos até a data atual e outro com os valores devidos até o termo final dos cálculos apresentados pelo(a) exequente, estes com base nos parâmetros apontados supra.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, com ou sem manifestação, voltem conclusos para impulso oficial.
Belém, 10 de março de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (documento assinado digitalmente) P6 -
20/03/2023 16:18
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
20/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2021 10:22
Juntada de Petição de Apelação
-
07/06/2021 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:36
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2021 11:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2021 16:30
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 19:42
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2020 19:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:07
Decorrido prazo de DIRCE MARILIA VAZ em 19/08/2020 23:59.
-
28/07/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 16:59
Outras Decisões
-
24/07/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840719-96.2020.8.14.0301
Estado do para
Etec Empresa Tecnica de Engenharia e Com...
Advogado: Paulo Arthur Cavalleiro de Macedo de Oli...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/01/2025 09:21
Processo nº 0840799-60.2020.8.14.0301
Jose Augusto Ferreira Martins
Maria Izabel de Leao Fialho
Advogado: Jose Augusto Ferreira Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2020 13:29
Processo nº 0841042-09.2017.8.14.0301
Arnaldo Dopazo Antonio Jose
Montecarlo Incorporadora LTDA
Advogado: Andre Augusto Malcher Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2018 14:31
Processo nº 0841259-18.2018.8.14.0301
Estado do para
Nilcelene de Cassia Dantas
Advogado: Adriane Farias Simoes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2019 11:07
Processo nº 0839702-93.2018.8.14.0301
Sr3 Comercio,Servicos e Representacoes L...
R. N. Fomento Mercantil LTDA - EPP
Advogado: Manoel Marques da Silva Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2018 12:05