TJPA - 0845367-27.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 03:16
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA em 26/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:56
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:09
Juntada de decisão
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18/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA em 09/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:56
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:44
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023.
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09/02/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 22:54
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:51
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0845367-27.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA RÉU: REU: BANCO ITAUCARD S/A
Vistos.
Embargos de declaração de decisão proferida por este Juízo.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Ao contrário do que sustenta o embargante, a decisão foi clara, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, ou necessidade de correção de erro material no julgado.
Apenas o embargante com ele não concordou e pretende o rejulgamento da causa, para o que não se prestam os declaratórios.
Verifica-se ainda, que a fundamentação dos declaratórios versa sobre inconformismo do embargante face a insatisfatória improcedência do pedido.
A propósito, confira-se o ensinamento de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, Relator Ministro Castro Meira, Julgado em 02/10/2007, DJ 18/10/2007). (Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 5ªed. rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2013, p. 566).
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhe provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 26 de agosto de 2021.
Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial Belém, 29 de setembro de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
03/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2021 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 08:56
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2021 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA em 25/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA em 16/06/2021 23:59.
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17/06/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 16/06/2021 23:59.
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14/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 12:19
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2020 10:36
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 10:36
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 00:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 09/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 13:27
Conclusos para despacho
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18/08/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 14:17
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 00:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2019 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS MACHADO LIMA em 10/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2019 12:30
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 13:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/06/2019 10:55
Conclusos para decisão
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19/06/2019 10:55
Movimento Processual Retificado
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28/06/2018 15:48
Conclusos para despacho
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28/06/2018 15:48
Movimento Processual Retificado
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28/06/2018 15:48
Conclusos para decisão
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04/05/2018 03:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2017 17:56
Conclusos para decisão
-
27/12/2017 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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