TJPA - 0803668-88.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:07
Suspensão Condicional do Processo
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25/08/2025 10:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 25/08/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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31/07/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:48
Audiência de Suspensão Condicional do Processo designada em/para 25/08/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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05/06/2025 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 11/07/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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29/04/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:09
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:46
Audiência de Suspensão Condicional do Processo designada em/para 11/07/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS Av.
Marechal Rondon, s/n.º, Centro, Conceição do Araguaia-PA Fone/Whatsapp: (91)98328-2981 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803668-88.2024.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA POLO PASSIVO: Nome: IRANI PEREIRA DE MELLO Endereço: Setor da Osmarina, Casa de Tábua, N 13, CENTRO, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 DECISÃO O Ministério Público do Estado do Pará, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de IRANI PEREIRA DE MELLO, com incurso nas sanções previstas no artigo 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
A denúncia foi recebida conforme decisão ID 128778299, contudo não foi analisado o pedido de designação de audiência para oferecimento de suspensão condicional do processo.
Devidamente citado o réu apresentou resposta à acusação ID 134234995 e fez pedido de realização de audiência de Adordo de Não Persecução Penal.
Não vislumbro a possibilidade de realização de acordo de não persecussão penal, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos, contudo, verifico que há a possibilidade de realização de audiência para proposta de suspensão condicional do processo.
Ante o exposto, bem como proceda a intimação das partes para comparecer na audiência no dia 11/07/2025, às 09h00min de suspensão condicional do processo.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft Teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGU2NTc2NjUtY2I5Ny00ZTJmLWI4MmYtMGQ5ZDg3MDJhNWZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d Ressalto que a parte que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requere "juízo 100% digital".
As partes devem informar e-mail e contato telefônico com antecedência de 02 dias.
A(s) parte(s) deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
A(s) parte(s) que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais. 2.
Na audiência supra será verificada a possibilidade de suspensão do processo e, caso incabível ou sendo cabível não seja aceita a proposta, o acusado será intimado para apresentar resposta escrita, no prazo legal. 3.
Cientifique-se o Ministério Público.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:16
Conclusos para decisão
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27/12/2024 06:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 20:02
Recebida a denúncia contra IRANI PEREIRA DE MELLO - CPF: *19.***.*19-00 (REU)
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01/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de denúncia
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03/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/08/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 08:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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18/08/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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