TJPA - 0800076-32.2025.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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18/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800076-32.2025.8.14.0007 Requerente Nome: MARIA FRANCISCA COSTA CONCEICAO Endereço: Cameta km 66, Zona Rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: MUNICIPIO DE BAIAO Endereço: PALACETE FERNANDO GUILHON - PRAÇA SANTO ANTÔNIO, 199, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
Em análise dos autos, verifico que a presente ação, embora cadastrada pelo procedimento comum e endereçada ao juízo ordinário, consta na exordial tópico sobre rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Nesses termos, sob o escopo de coibir eventuais irregularidades de processamento, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, esclarecendo qual o rito adotado, sob pena de extinção por indeferimento da exordial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Baião/PA -
07/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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