TJPA - 0842584-62.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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02/04/2023 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 09:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 23:13
Juntada de Petição de alvará
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11/03/2023 03:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 07:33
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2023 04:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:18
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
08/02/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 22:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 19:28
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
10/01/2023 19:28
Conta Atualizada
-
10/01/2023 18:32
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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09/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 14/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:51
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
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21/12/2022 00:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 03:32
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0842584-62.2017.8.14.0301 DESPACHO Consultando os autos, verifica-se que, após a decisão do ID 79870417, a qual indeferiu o pedido de pagamento pela parte devedora na forma do artigo 916 do CPC e determinou o levantamento dos valores até então já depositados em conta judicial em favor da parte credora, a parte executada realizou outro depósito em conta judicial a fim de ser abatido do montante do crédito exequendo.
Assim, determino que a secretaria desta vara realize o cálculo determinado na decisão do ID 79870417, devendo incluir nele o abatimento do valor depositado em conta judicial pela parte devedora, conforme respectivo extrato juntado no ID 81866662, utilizando-se da mesma forma matemática indicada naquela decisão quando for abater a referida quantia, seja quanto a juros, correção monetária e data do efetivo depósito.
Apurado o valor do restante do crédito exequendo e sendo esse igual ou inferior ao valor depositado pela parte devedora em conta judicial, conforme comprovante do ID 81866662, fica deferido o respectivo levantamento em favor da parte credora ou de sua advogada habilitada nos autos, neste caso desde que tenha poderes para receber, devendo, logo em seguida, ser expedido outro alvará em favor da parte devedora no valor depositado a maior, se for o caso.
Sendo o valor apurado do restante do crédito exequendo maior do que o que foi depositado no ID 81866662 pela parte devedora, ou seja, ainda havendo crédito a ser pago, expeça-se alvará em favor da parte credora do referido valor, observando-se as determinações do parágrafo acima e, em seguida, retornem os autos conclusos para fins pesquisas oficiais pelos sistemas SISBAJUD e RENAJU.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 23 de novembro de 2022.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
23/11/2022 20:20
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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23/11/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:04
Juntada de Petição de alvará
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17/11/2022 13:01
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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15/11/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 14:48
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:29
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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27/10/2022 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 14:11
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
14/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 03:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 03/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 06:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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31/08/2022 14:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/08/2022 19:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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22/08/2022 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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11/08/2022 11:20
Juntada de intimação de pauta
-
15/03/2021 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 08:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2021 14:26
Conclusos para decisão
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09/03/2021 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2021 04:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 25/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 19/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:02
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 19/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:02
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:02
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 04:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 11/02/2021 23:59.
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24/02/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2020 06:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2020 06:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2020 01:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 07/08/2020 23:59.
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04/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 10:53
Outras Decisões
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31/07/2020 10:39
Conclusos para decisão
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31/07/2020 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE BRITO NOGUEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:20
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO PARA LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 29/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2020 17:34
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 12:33
Conclusos para julgamento
-
30/11/2018 12:32
Audiência instrução e julgamento realizada para 30/11/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/11/2018 12:32
Juntada de Petição de termo de audiência
-
30/11/2018 12:32
Juntada de Termo de audiência
-
30/11/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2018 09:49
Audiência instrução e julgamento designada para 30/11/2018 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2018 09:48
Audiência conciliação realizada para 23/08/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/08/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 12:49
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/08/2018 12:49
Juntada de Termo de audiência
-
22/08/2018 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2018 09:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2018 03:57
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 20/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 00:07
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 24/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 11:41
Movimento Processual Retificado
-
14/05/2018 06:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 08/03/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 06:43
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 15/03/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 13:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 10:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 10:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 10:00
Movimento Processual Retificado
-
23/03/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 15:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/02/2018 09:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 09:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2018 03:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2018 10:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2018 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 09:15
Movimento Processual Retificado
-
18/12/2017 12:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 12:55
Audiência conciliação designada para 23/08/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/12/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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