TJPA - 0846809-23.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 10:40
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/02/2024 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 21/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 12:57
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:01
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 12:09
Juntada de despacho
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10/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 01:58
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:49
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 18:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
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08/02/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0846809-23.2020.8.14.0301 IMPETRANTE: SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MÁRIO PINOTTI INTERESSADO: MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º, do art. 1010, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém, 27 de janeiro de 2023 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas da Fazenda de Belém -
27/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2022 01:08
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 29/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:47
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 19/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:03
Juntada de Acórdão
-
29/07/2022 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2022 03:16
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:51
Concedida em parte a Segurança a SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES - CPF: *04.***.*95-20 (IMPETRANTE).
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20/09/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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11/09/2021 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 10/09/2021 23:59.
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27/08/2021 01:32
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA C/ PEDIDO LIMINAR impetrado por SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES contra ato coator atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE e ao DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MÁRIO PINOTTI, constando como interessado o MUNICÍPIO DE BELÉM.
Recebida a inicial e notificada a Autoridade Coatora, oportunizando-se a apresentação de informações (essas trazidas aos autos via manifestação do interessado), os autos seguiram à manifestação do Ministério Público, respeitando o procedimento estabelecido na Lei Federal n° 12.016/2009.
Não existindo vícios formais no processo, estando as partes regularmente assistidas por procuradores judiciais com habilitação, havendo sido a ritualística – o procedimento – do mandamus aplicado em sua inteireza e considerando as argumentações tecidas pelas partes e os documentos por elas acostados, bem como a manifestação ministerial, verifico que o feito já se encontra pronto para julgamento, razão pela qual o anuncio. À UPJ, para cumprimento e adoção das providências cabíveis quanto ao recolhimento de custas finais, nos termos do art. 26, caput, da Lei Estadual n° 8.328/2015, se a parte Impetrante não gozar dos benefícios de assistência judiciária ou isenção legal.
Ultimadas as providências acima, com observância do disposto no art. 26, §3°, do mesmo diploma legal, retornem conclusos para sentença.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 17 de agosto de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda da Capital A5 -
18/08/2021 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2021 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2021 15:19
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MÁRIO PINOTTI em 11/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:59
Decorrido prazo de SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:59
Decorrido prazo de SILVIO AUGUSTO FERNANDES DE MENEZES em 12/02/2021 23:59.
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08/03/2021 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/02/2021 23:59.
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08/02/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:42
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 19:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2021 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2021 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 09:18
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2020 11:00
Conclusos para decisão
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11/12/2020 11:00
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2020 14:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 21:50
Conclusos para decisão
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28/08/2020 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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