TJPA - 0809224-50.2024.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] Processo nº 0809224-50.2024.8.14.0024 REQUERENTE: LUIZ CARLOS MIGLIAT LOPES Advogado(s) do reclamante: ALBERTO MIGLIAT MARINHO Nome: LUIZ CARLOS MIGLIAT LOPES Endereço: Avenida Santa Catarina, S/N, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-210 REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Sentença Trata-se de ação ordinária envolvendo LUIZ CARLOS MIGLIAT LOPES e EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, todos qualificados nos autos.
Após certa tramitação processual, os litigantes entabularam um acordo (conforme ID´s nº 138978214 e 141090087), resolvendo a controvérsia que deu ensejo à presente demanda.
Assim sendo, considerando o dever dos operadores do direito de estimularem a solução consensual de conflitos (artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil – CPC), HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, julgando EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes através de seus causídicos apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Devem as partes, se necessário, apresentar nos autos pedido de cumprimento de sentença, caso o acordo não seja cumprido voluntariamente.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação/ofício, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Itaituba, data da assinatura eletrônica.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba -
06/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:19
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:17
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 01:12
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 01:12
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS MIGLIAT LOPES - CPF: *45.***.*00-44 (REQUERENTE).
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18/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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