TJPA - 0824037-39.2024.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2025 12:25
Expedição de Guia de Recolhimento para ANDREY ROSA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*22-04 (INDICIADO) (Nº. 0824037-39.2024.8.14.0006).
 - 
                                            
10/07/2025 17:05
Decorrido prazo de FELIPE RAUAN SILVA MOTA em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
10/07/2025 17:04
Decorrido prazo de FELIPE RAUAN SILVA MOTA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
09/06/2025 18:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ANDREY ROSA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*22-04 (INDICIADO)
 - 
                                            
09/06/2025 15:42
Audiência Transação Penal realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 09/06/2025 10:30, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA Processo nº 0824037-39.2024.8.14.0006 Indiciado(a): ANDREY ROSA DO NASCIMENTO Vistos, etc.. 1 – Designo a data de 09 de junho de 2025, às 10:30 horas, para realização de audiência extraordinária objetivando a apresentação de proposta ministerial de acordo de não persecução penal, nos termos do §4º, do art. 28-A, do CPP. 2 - Intime-se pessoalmente o(a) indiciado(a), fazendo constar do mandado à necessidade de comparecer acompanhado(a) de advogado e que na falta deste será designado Defensor Público. 3 - Dê-se ciência ao Ministério Público. 4 - Intime-se a vítima.
Ananindeua (PA), 21 de março de 2025.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito - 
                                            
07/05/2025 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2025 10:17
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/05/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 10:01
Audiência de Transação Penal designada em/para 09/06/2025 10:30, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
 - 
                                            
21/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 10:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
17/11/2024 07:23
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
01/11/2024 01:30
Decorrido prazo de SECCIONAL DE ANANINDEUA em 31/10/2024 23:59.
 - 
                                            
28/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/10/2024 23:59.
 - 
                                            
25/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 22:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2024 13:22
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
21/10/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
21/10/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
21/10/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/10/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
20/10/2024 13:56
Juntada de Mandado
 - 
                                            
20/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/10/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2024 02:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2024 02:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800125-83.2024.8.14.0015
Danilo Carneiro Anselmo
Advogado: Bruno Rodrigues Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2024 14:14
Processo nº 0801767-50.2024.8.14.0061
Municipio de Tucurui
Cristalfarma Comercio Representacao Impo...
Advogado: Daniel Petrola Saboya
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 09:29
Processo nº 0801767-50.2024.8.14.0061
Cristalfarma Comercio Representacao Impo...
Advogado: Daniel Petrola Saboya
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2024 12:21
Processo nº 0807721-73.2025.8.14.0051
Joaneide Santos de Sousa
Marilene Sousa Soares
Advogado: Lucimar Naiara dos Santos Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2025 21:49
Processo nº 0823856-89.2025.8.14.0301
Helio Rayol Lourenco
Beneficencia Nipo Brasileira da Amazonia
Advogado: Alexandre Sales Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 19:09