TJPA - 0846368-13.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2023 04:49
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 00:48
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 01/12/2022 23:59.
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26/11/2022 03:33
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:54
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 21/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:00
Decorrido prazo de FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, EXTENSAO E ENSINO EM CIEN em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 21:23
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 10/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 06:18
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0846368-13.2018.8.14.0301.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGANTE: CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHÃES.
EMBARGADAS: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM CIEN e REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP.
Vistos, etc., Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora afirmando que a sentença proferida padece do vício de omissão.
Como se sabe, o CPC assim dispõe sobre o instituto manejado: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.”.
Anoto que a sentença recorrida apresentou a devida fundamentação, entendendo este Juízo que os documentos e fatos juntados foram o suficiente para chegar à conclusão quanto à análise do mérito da demanda.
Ademais, registro que a análise da preliminar de contestação arguida pela parte Embargante/Requerido CARLOS ALBINO foi devidamente apreciada por ocasião da audiência una (ID 44483597 - Pág. 2).
Segue-se que não se trata, portanto, de mera alegação de omissão no julgado, mas de verdadeira irresignação quanto à conclusão obtida.
Os pontos trazidos em sede de embargos de declaração não apenas supririam eventual omissão, mas implicaria em reapreciação de toda a matéria discutida nos autos.
DESSE MODO, VERIFICO QUE O INCONFORMISMO RELATADO NO PETITÓRIO DEVE SER DEDUZIDO PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA.
Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PORÉM DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, tendo em vista que a irresignação da parte Acionante/Embargante foi deduzida pela via processual inadequada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 7ª VJEC de Belém -
07/11/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 19:25
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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26/10/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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23/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
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27/03/2022 01:15
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 04:23
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 04:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 21/03/2022 23:59.
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19/03/2022 04:24
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 16/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0846368-13.2018.8.14.0301 RECLAMANTE: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, EXTENSAO E ENSINO EM CIEN, CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0846368-13.2018.8.14.0301, em que REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP move em desfavor de CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES e outros, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE. para, querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios, ID 52141674, opostos pela parte reclamada CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 4 de março de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP -
04/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 00:08
Publicado Sentença em 25/02/2022.
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27/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0846368-13.2018.8.14.0301.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REQUERENTE: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, representada pela preposta MARIANE PEDROZO DE OLIVEIRA.
REQUERIDA: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, EXTENSÃO E ENSINO EM CIEN.
REQUERIDO: CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Ausente a Requerida Fundação de Apoio à Pesquisa, Extensão e Ensino em CIEN, embora devidamente citada/intimada para comparecer à audiência una, além de não ter apresentado contestação.
Por isso, decreto a revelia desta Requerida, nos termos do art. 344 do CPC.
Encerrada a fase instrutória, diante da desnecessidade de produção de mais provas passo ao julgamento antecipado da lide.
Da análise dos autos, observo que os relatos fáticos descritos na exordial são condizentes com a probabilidade de verossimilhança de suas alegações, fato este que se tornou incontroverso diante da postura inerte da Requerida em apresentar a este Juízo versão contrária a alegada pela parte Autora, assim reconhecendo a existência do negócio jurídico, fazendo jus a Autora ao acolhimento do seu pedido, produzindo-se a partir de então crédito em seu favor por meio de título executivo judicial.
Mantida a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da Ré, passando a integrar a lide o Sr.
Carlos Albino Figueiredo de Magalhães, foi apresentada contestação, na qual o Réu reconhece o negócio firmado entre Autora e primeira Requerida, porém não com cobrança no valor discutido na inicial.
No entanto, deixou de apresentar qualquer cálculo que comprovasse o valor mencionado por ele.
Ratifico, ainda, a decisão proferida em audiência que afastou a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo Requerido.
Ante o exposto, justificado o convencimento do Juízo pelas provas contidas nos autos e pelos fatos narrados nos autos, julgo procedente a pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os Requeridos ao pagamento em favor da Requerente da quantia de R$27.582,73 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado pelo IGP-M desde o inadimplemento e com juros moratórios a contar da citação.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Preclusas as vias impugnatórias e certificado o que for necessário, ARQUIVE-SE.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
23/02/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 04:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 04:53
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 13/12/2021 23:59.
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09/12/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 13:31
Audiência Una realizada para 07/12/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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09/12/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 03:14
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0846368-13.2018.8.14.0301 Reclamante: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP Reclamado: CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 07/12/2021 09:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWRjZjY1ZjUtMTEyNC00Y2M2LTkyYmMtZGM5ZTQzNGNmYTZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 30 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP Destinatário: RECLAMADO: FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, EXTENSAO E ENSINO EM CIEN, CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES -
30/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2021 00:53
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 13/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:08
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBINO FIGUEIREDO DE MAGALHAES em 05/04/2021 23:59.
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16/03/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:29
Audiência Una designada para 07/12/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
09/03/2021 00:58
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 19/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:05
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 02/03/2021 23:59.
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21/02/2021 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2021 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2020 00:26
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 03/12/2020 23:59.
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01/12/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 11:07
Audiência Una cancelada para 03/12/2020 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
26/11/2020 00:53
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 25/11/2020 23:59.
-
24/11/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 19:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 00:32
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:59
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 18/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
31/10/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 09:35
Audiência una designada para 03/12/2020 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
23/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 13:27
Movimento Processual Retificado
-
29/07/2019 08:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2019 08:38
Juntada de Outros documentos
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29/07/2019 08:35
Audiência conciliação realizada para 24/07/2019 08:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/07/2019 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2019 13:26
Juntada de identificação de ar
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21/03/2019 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 11:15
Juntada de identificação de ar
-
30/01/2019 00:02
Decorrido prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 28/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2018 00:42
Audiência conciliação designada para 24/07/2019 08:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/07/2018 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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