TJPA - 0829875-14.2025.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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19/09/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 12:46
Audiência Una realizada conduzida por BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA em/para 17/09/2025 10:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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10/09/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA CLAUDINETE NOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 06:51
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 06:41
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 23:33
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 23:33
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0829875-14.2025.8.14.0301 RECLAMANTE: IZOMAR ALVES PIRES – Endereço – Rua Carlos Drumond de Andrade, 01 casa B, Bairro Marambaia, Belém/PA, CEP: 66.615-025 ADVOGADOS: RENATA SILVA DO VALE - OAB/PA 33.371 IGOR PEDROSA ARAUJO - OAB/PA 31.759 RECLAMADOS: JORGE CIRLEY MARQUES COSTA e MARIA CLAUDINETE DOS SANTOS – Endereço - Vila da Paz, 04, Bairro Marambaia, CEP: 66.615-510, Belém/PA DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (URGENTE) 1 – Intime-se pessoalmente a parte reclamante, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente emenda a inicial acostando aos autos comprovante de endereço atualizado, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 319, CPC.
Deve a parte reclamante apresentar contas de serviços prestados na residência, como água, luz, telefone, IPTU, gás canalizado, tv por assinatura, os quais comprovem serviços contínuos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada a emenda a inicial, cumpra-se a decisão abaixo.
Caso contrário, suspenda o cumprimento e faça conclusos para extinção. 2 – Intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada de urgência. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 4 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 5 - Cite-se e intime-se.
Belém, 29 de abril de 2025.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito respondendo pela da 5ª Vara do JEC de Belém -
30/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:43
Audiência de Una designada em/para 17/09/2025 10:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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