TJPA - 0800920-04.2025.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Intimação] - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) - 0800920-04.2025.8.14.0032 Nome: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Endere�o: desconhecido Nome: UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE MONTE ALEGRE/PA Endere�o: desconhecido Nome: GUILHERME CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Endereço: RUA ÁGUAS BOAS, S/N, SURUBEJU, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo deprecante, solicitando a cooperação deste Juízo para o cumprimento de diligências específicas no âmbito do processo.
Nos termos dos artigos 353 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária ao processo penal, conforme o artigo 3º do Código de Processo Penal, a cooperação entre os órgãos jurisdicionais através de carta precatória é fundamental para a efetividade da prestação jurisdicional.
O Juízo deprecante solicitou a prática de atos processuais necessários à instrução do feito.
O dever de cooperação entre os juízos é basilar para a celeridade e eficácia processual, de modo que, uma vez cumpridas as diligências requeridas, o retorno ao Juízo deprecante deve ocorrer com a maior brevidade possível, para que este possa prosseguir com o andamento do processo de origem.
Dispositivo Diante do exposto, determino: 1.
Cumpra-se a carta precatória nos termos solicitados pelo Juízo deprecante. 2.
Após o cumprimento, devolva-se a carta precatória com as devidas informações ao Juízo deprecante. 3.
Cumpridas as diligências e devolvida a precatória, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Monte Alegre, 07 de maio de 2025.
Thiago Tapajós Gonçalves Juiz de Direito -
07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:51
Arquivamento
-
06/05/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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