TJPA - 0841968-82.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº:0841968-82.2020.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: Erik Raphael Levy Endereço: Rua dos Mundurucus, 2064, 1 andar, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: RACHEL BENTES LEVY Endereço: Rua dos Mundurucus, 2064, 1 andar, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: RAFAEL SICSU SOARES Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, ap. 1901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 Nome: MYRIAN BEMERGUY ALVES Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, ap. 1901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 REQUERIDO: Nome: W.
G.
M.
MARQUES - ME Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 172, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 DESPACHO Encaminhe-se ao segundo grau.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém,9 de maio de 2025 ANA KAREN COSTA LIMA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:36
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 04:23
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº:0841968-82.2020.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: Erik Raphael Levy Endereço: Rua dos Mundurucus, 2064, 1 andar, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: RACHEL BENTES LEVY Endereço: Rua dos Mundurucus, 2064, 1 andar, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: RAFAEL SICSU SOARES Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, ap. 1901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 Nome: MYRIAN BEMERGUY ALVES Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1350, ap. 1901, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-447 REQUERIDO: Nome: W.
G.
M.
MARQUES - ME Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 172, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Id 127272569 - Pág. 1) opostos pelo requerente ERIK RAPHAEL LEVY E OUTROS, aduzindo que a sentença de Id 124251815 - Pág. 1 não enfrentou todos os argumentos de defesa do requerido.
Intimada (Id 129978468 - Pág. 1), a parte recorrida apresentou contrarrazões (Id 130132122 - Pág. 1).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Incialmente é importante destacar que são cabíveis Embargos de Declaração quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar a ocorrência de erro material, conforme art. 1022 do NCPC.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
No entanto, não há que se falar em omissão e/ou contradição no presente caso, uma vez que a sentença embargada foi suficientemente clara ao apreciar todas as questões apresentadas pelas partes.
Observa-se, com isso, que os presentes Embargos de Declaração estão sendo utilizados para rediscutir uma questão já apreciada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é inadmissível a oposição dos Embargos de Declaração para discutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar rejulgamento.
Assim o julgado: É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ - EDcl no AgInt na AR: 5613 RJ 2015/0109871-8, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 08/11/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 13/11/2017). É nítida a intenção da parte EMBARGANTE em rediscutir uma questão decidida e fundamentada, o que é inviável em sede de embargos de declaração.
ISSO POSTO, ante a ausência de omissão e/ou contradição, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a sentença embargada em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 05 -
03/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:06
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
31/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 152, inciso VI, art. 1.023, parágrafo segundo do Código de Processo Civil vigente, fica(m) intimada(s) a(s) embargada(s), por seu(s) advogado(s), para que apresente(m) manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos.
Belém, 25 de outubro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
25/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 06:51
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 24/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:18
Declarada decadência ou prescrição
-
08/01/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:33
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/11/2022 17:05
Juntada de relatório de custas
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18/10/2022 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 01:32
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 09:27
Conclusos para decisão
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09/06/2022 00:16
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 21:07
Conclusos para despacho
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06/06/2022 21:05
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 16:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 07:27
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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08/05/2022 10:49
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 16:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº: 0841968-82.2020.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ERIK RAPHAEL LEVY, RACHEL BENTES LEVY, RAFAEL SICSU SOARES, MYRIAN BEMERGUY ALVES REQUERIDO: Nome: W.
G.
M.
MARQUES - ME Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 172, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DECISÃO Dispõe o art. 18, da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020: Art. 18.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, podendo ser: I - totalmente por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontrem; II - de forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência; III - excepcionalmente de forma presencial, com a participação de todos os integrantes presencialmente na unidade judiciária.
Parágrafo único.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial. (grifos apostos) Considerando o disposto no Ofício Circular nº 42/2022, que trata da Semana da Conciliação a ocorrer no período de 06 a 10 de junho de 2022 e considerando ainda a possibilidade de realização de audiência de conciliação, as partes devem comparecer à sala virtual, sob pena de aplicação da multa estabelecida no artigo 334, §8º, CPC.
Assim, determino: 1.
Intimem-se as partes para se fazerem presentes na audiência de conciliação, que ocorrerá na data de 06.06.2022 às 16 horas , por meio de videoconferência.
Proceda-se a UPJ a inserção da referida data no sistema. 2.
Ressalto que o ato retromencionado ocorrerá na modalidade virtual, disposta no inciso II do art. 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020, em que as partes e seus patronos/defensores deverão participar da audiência em seus respectivos domicílios/escritórios; 3.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 dias, indicarem nos autos, o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos, informando, também, um número de whatsapp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato; 4.
Ainda, até a data da audiência, deverão instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso; 5.
Ficam desde já advertidas as partes e seus respectivos patronos de que, para fins de identificação e regularidade processual, deverão apresentar virtualmente, por ocasião da audiência, documento de identidade e carteirinha da OAB; 6.
Adverte-se de igual modo, que é de responsabilidade dos advogados/defensores das partes, no interesse de seus respectivos assistidos, o regular cumprimento das medidas técnicas necessárias para a ocorrência da respectiva audiência, bem como as relacionadas aos meios telemáticos indicados nos itens anteriores, quais sejam: tratar diretamente com as partes sobre a definição do local em que elas participarão da audiência; ajustar os meios eletrônicos/informatizados a serem utilizados na audiência e outros.
Tudo em cumprimento aos expedientes disciplinados pelo TJ-PA, a fim de se evitar contratempos/retrabalhos desnecessários, que comprometam a regular tramitação dos processos, inclusive o Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência 2.0. 7.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes, devidamente representadas por seus advogados podem esclarecê-las por meio do e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
05/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 04:23
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 04/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:27
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
23/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Compra e Venda] PROCESSO Nº:0841968-82.2020.8.14.0301 AUTOR: ERIK RAPHAEL LEVY, RACHEL BENTES LEVY, RAFAEL SICSU SOARES, MYRIAN BEMERGUY ALVES REQUERIDO: Nome: W.
G.
M.
MARQUES - ME Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 172, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-000 DESPACHO Cumpra-se os itens 2 e seguintes do despacho de ID 22599538.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
09/09/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 00:55
Decorrido prazo de W. G. M. MARQUES - ME em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/10/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/09/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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