TJPA - 0800977-22.2025.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Interpretação / Revisão de Contrato] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0800977-22.2025.8.14.0032 Nome: MARIA RODRIGUES DE SOUZA Endereço: Comunidade São Felipe, 00, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: ELLEN ANDREZA PEREIRA PONTES OAB: PA26454 Endere�o: desconhecido Advogado: MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA OAB: PA26457 Endereço: Rua frei Bonifácio, 149, serra oriental, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DESPACHO R.
H. 1.
Diante da existência de irregularidade na representação processual (ausência de capacidade postulatória), suspendo a marcha processual e assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) advogado(a) subscritor(a) da inicial promova a juntada aos autos do instrumento de mandato (procuração/substabelecimento), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, consoante preconizado pelo artigo 76, § 1º, inciso I, do mesmo Diploma Legislativo. 2.
Fica a parte intimada através do DJE. 3.
No mesmo prazo, a parte deverá, ainda, juntar comprovante de residência.
Monte Alegre/Pará (PA), 12 de maio de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
12/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:40
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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