TJPA - 0844479-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:07
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
19/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0844479-14.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: DILAIR MAIA RODRIGUES Endereço: Rua do Arsenal, Alameda Martins, 170, proximo ao portal da amazonia, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-110 Reclamado: Nome: JOELSON DA SILVA PANTOJA Endereço: Passagem Felicidade, 94, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-500 DESPACHO/MANDADO Consta, do ID 142678914. termo de acordo assinado pelas partes autora e ré.
Ressalto que o presente acordo prevê, expressamente, a resolução da lide, contudo, não esclarece o que fazer com os valores existentes na subconta judicial, conforme ID 140432449, assim, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
P.R.I.C.
Belém, 14 de julho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
15/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:01
Decorrido prazo de JOELSON DA SILVA PANTOJA em 28/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0844479-14.2024.8.14.0301 Reclamante: Nome: DILAIR MAIA RODRIGUES Endereço: Rua do Arsenal, Alameda Martins, 170, Alameda Martins, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-110 Reclamado: Nome: JOELSON DA SILVA PANTOJA Endereço: Passagem Felicidade, 94, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-500 DECISÃO/MANDADO A parte autora requer penhora de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Considerando o pedido de execução da dívida, solicitei bloqueio via SISBAJUD do valor da dívida (cálculo atualizado da dívida, conforme planilha constante dos autos).
Verificadas as ordens de bloqueio no SISBAJUD, só foi efetuado o bloqueio de parte da dívida, de forma que determinei na presente data a transferência do valor bloqueado para conta única judicial, conforme comprovante anexado.
Assim, intime-se o executado da penhora parcial realizada, para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze dias, dispensando-se a lavratura do termo de penhora, de acordo com o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE.
Considerando que a penhora via SISBAJUD foi parcialmente frutífera, realizei bloqueio de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD, conforme documento anexado ao processo.
Lavre-se termo de penhora sobre o(s) veículo(s) bloqueado(s).
Ao Oficial de Justiça para avaliação dos bens, sendo a parte executada no mesmo ato intimada para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação da executada, intime-se o exequente para que indique o interesse na adjudicação ou alienação em hasta pública do bem.
No caso de interposição de embargos/impugnação, sendo tempestivos, intime-se a parte contrária para responder, no prazo legal.
Após tal prazo, certifique-se e venham-me conclusos, com ou sem resposta.
P.R.I.C.
Belém, 04 de Abril de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - Capital Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Respondendo pela 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
05/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:44
Conta Atualizada
-
15/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
03/12/2024 16:33
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
08/09/2024 03:34
Decorrido prazo de DILAIR MAIA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 00:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/08/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 06:03
Decorrido prazo de DILAIR MAIA RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 12:35
Mandado devolvido cancelado
-
11/06/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 12:34
Mandado devolvido cancelado
-
11/06/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 12:33
Mandado devolvido cancelado
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:28
Determinada a citação de JOELSON DA SILVA PANTOJA - CPF: *06.***.*54-21 (EXECUTADO)
-
24/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871558-70.2021.8.14.0301
Condominio do Edificio Morumbi
Aldo Henrique Benevides Farias
Advogado: Pedro Henrique Garcia Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2021 15:33
Processo nº 0804836-71.2018.8.14.0006
Andrete Jardim Lopes
Estado do Estado do para
Advogado: Sabrina Souza do Nascimento Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2018 20:39
Processo nº 0813028-42.2024.8.14.0051
44.759.778 Cristiane Andrade Lima
Emilly dos Santos Mota
Advogado: Ellen Andreza Pereira Pontes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2024 16:05
Processo nº 0808238-37.2025.8.14.0000
Matilde de Moraes Santana
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Gabriel Mota de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0895198-97.2024.8.14.0301
Hilton Carlos Machado Bessa
Advogado: Marta Inez Antunes Cardoso Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2024 02:41