TJPA - 0830584-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:30
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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17/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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17/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0830584-83.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADA: AURORA DO SOCORRO SOUZA MORAES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da LJE.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada em 04/04/2024, na qual se pretende a execução de valores advindos de um contrato de prestação de serviços educacionais.
Analisando minuciosamente os autos nesta oportunidade, verifico que há outro processo tramitando na 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém, sob o nº 0830646-26.2024.8.14.0301, ajuizado em 04/04/2024, com mesmas partes e causa de pedir, cujo despacho inaugural se deu em 07/04/2024.
Nesse sentido, o CPC prevê que: Art. 54.
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [...] § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. [...] Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
O caso em tela se amolda, portanto, aos dispositivos ao norte mencionados, visto que, conforme constatado, tratam-se de duas ações conexas com mesmas partes e causa de pedir.
O CPC prediz, ainda, que o juiz pode conhecer de oficio e em qualquer tempo a existência de litispendência. - DISPOSITIVO: Isto posto, não resta outra alternativa senão a extinção do feito sem resolução do mérito, ante a litispendência constatada, com fulcro no art. 485, V, §3º do CPC c/c art. 51, caput, §1º da Lei nº 9.099/95 e a consequente determinação da remessa dos autos ao juízo prevento, qual seja 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante aos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 20:02
Conclusos para decisão
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12/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 19:23
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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