TJPA - 0801330-69.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:03
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 21/08/2025 11:00, Vara Única de Anapú.
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19/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
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07/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95.
Não incidem custas processuais nesta fase processual (art. 54, da Lei 9.099/95).
Eventual requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, por ocasião da fase recursal.
DESIGNO audiência UNA para o dia 21 de agosto de 2025, 11h, com as seguintes advertências: 1) O não comparecimento pessoal da parte autora na audiência UNA, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2) Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; 3) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor (art. 30 da Lei nº 9.099/1995); 4) O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes (art. 31 da Lei nº 9.099/1995). 5) A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento (Enunciado nº 10 – FONAJE); 6) Comparecer com 30 minutos de antecedência; 7) Tratando-se de pessoa jurídica, é necessário o comparecimento de seu representante legal; 8) As partes deverão trazer para a àquela audiência todas as provas que entender necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três).
Ressalto que a audiência UNA poderá ser realizada em ambiente virtual(videoconferência), através do aplicativo TEAMS. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRhMzZiOTEtODcwZS00NGE2LWE1ZjktY2FiYzVhNmVlNjdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº. 003/2009 CJCI.
Anapu/PA, data da assinatura eletrônica.
Ednaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da comarca de Pacajá/PA respondendo cumulativamente pela comarca de Anapu/PA -
30/04/2025 14:50
Audiência de Conciliação designada em/para 21/08/2025 11:00, Vara Única de Anapú.
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30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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