TJPA - 0896027-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/05/2025 23:21
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0896027-78.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: M L FISIOTERAPIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA Nome: M L FISIOTERAPIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA Endereço: MANGUEIRAO, 450, COND CID CRISTAL, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-480 REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Nome: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Endereço: Avenida Brasil, n 703, - até 1119 - lado ímpar, Jardim América, SãO PAULO - SP - CEP: 01431-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
07/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:01
Determinada a citação de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
-
16/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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