TJPA - 0853117-75.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:50
Juntada de despacho
-
13/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:56
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10324/)
-
03/06/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 08:50
Decorrido prazo de EDER WILSON SANTANA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:23
Decorrido prazo de IGEPREV em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:40
Decorrido prazo de EDER WILSON SANTANA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:44
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
14/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:12
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 16:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 03:09
Decorrido prazo de EDER WILSON SANTANA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:13
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0853117-75.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER WILSON SANTANA DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de janeiro de 2022.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito auxiliando a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, conforme portaria 4365/2021-GP -
24/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de EDER WILSON SANTANA DA SILVA em 25/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:37
Decorrido prazo de EDER WILSON SANTANA DA SILVA em 03/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/01/2021 14:47
Declarada incompetência
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22/01/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 13:04
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
28/10/2020 00:31
Decorrido prazo de EDER WILSON SANTANA DA SILVA em 27/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:37
Outras Decisões
-
29/09/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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