TJPA - 0896646-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HEURECA LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HEURECA LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL HEURECA LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0896646-08.2024.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: CENTRO EDUCACIONAL HEURECA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL RECLAMADO(S): Nome: NIEGE RODRIGUES ZUCOLOTTO Endereço: Tv.
M Coste e Silva, 46, (Cj Costa e Silva), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-625 Determinada a emenda à inicial para que o Autor apresentasse comprovante de residência apto a demonstrar a competência jurisdicional deste Juízo, entretanto, manteve-se inerte, deixando de inserir aos autos o documento indispensável ao deslinde da causa.
Nesse diapasão, não sendo providenciada a emenda necessária ao prosseguimento do feito, tal fato revela desinteresse da parte Autora.
Posto isso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Sem condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 8 de julho de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
08/07/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
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08/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0896646-08.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL HEURECA LTDA - ME Endereço: AVE PEDRO ALVARES CABRAL , 137, 137, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66113-150 Advogado: BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL OAB: PA19041 EXECUTADO: NIEGE RODRIGUES ZUCOLOTTO Endereço: Tv.
M Coste e Silva, 46, (Cj Costa e Silva), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-625 DECISÃO/MANDADO A parte Exequente instruiu a inicial com os documentos da pessoa jurídica; o contrato de prestação de serviços educacionais e demonstrativo de débito, deixando de inserir aos autos o documento que comprova a efetiva prestação do serviço ao educando, uma vez que o contrato de prestação de serviços educacionais somente é considerado título executivo extrajudicial hábil a instruir o processo de execução se acompanhado do histórico escolar que comprove o cumprimento da contraprestação pelo credor.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Posto isto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, inserindo aos autos histórico escolar que comprove o cumprimento da contraprestação do serviço, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de maio de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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