TJPA - 0806674-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/07/2025 12:50
Juntada de
 - 
                                            
22/07/2025 12:50
Juntada de Alvará
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18/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO CARNEIRO DA CUNHA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO CARNEIRO DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO CARNEIRO DA CUNHA em 23/05/2025 23:59.
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14/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 11:11
Juntada de
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19/05/2025 00:27
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública - 
                                            
14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
30/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/04/2025 09:49
Processo Reativado
 - 
                                            
21/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
 - 
                                            
10/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO CARNEIRO DA CUNHA em 25/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
26/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/11/2024 23:59.
 - 
                                            
11/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/10/2024 10:51
Processo Reativado
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08/10/2024 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
20/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/05/2024 10:07
Transitado em Julgado em 24/05/2024
 - 
                                            
19/05/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
12/05/2024 08:56
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO CARNEIRO DA CUNHA em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
25/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
24/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
05/02/2024 01:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/01/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
19/01/2024 19:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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