TJPA - 0833861-73.2025.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:48
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:32
Expedição de Informações.
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25/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 11:06
Decorrido prazo de HELENA MARIA ALBUQUERQUE DE NORONHA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 11:06
Decorrido prazo de HELENA MARIA ALBUQUERQUE DE NORONHA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:52
Decorrido prazo de HELENA MARIA ALBUQUERQUE DE NORONHA em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 08:40
Expedição de Informações.
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02/07/2025 08:37
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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27/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0833861-73.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HELENA MARIA ALBUQUERQUE DE NORONHA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: HELENA MARIA ALBUQUERQUE DE NORONHA Endereço: Rua dos Mundurucus, 310, Apt 1901, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-495 Advogado(s) do reclamante: ANDRE SHERRING, GERMANO JOAO ALBUQUERQUE DE NORONHA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO Endereço: SETOR DE EMBAIXADAS NORTE LOTE, 43, (Setor de Embaixadas Norte), ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70800-400 VALOR DA CAUSA: 923.084,84 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a decisão retro, fica INTIMADA a parte INTERESSADA para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento das custas processuais pendentes (expedição de ofício), considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 21 de maio de 2025 (assinado digitalmente) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Ação de Alvará Judicial Petição Inicial 25050514023299100000132553073 DOC 01 - Comp.
RESIDÊNCIA Helena Documento de Comprovação 25050514023367000000132553074 DOC 02 - PROCURAÇÃO Helena Noronha Instrumento de Procuração 25050514023404000000132553076 DOC 03 - Identificação de cujus Documento de Identificação 25050514023449600000132555282 DOC 04 - RG Helena Noronha Documento de Identificação 25050514023492500000132555285 DOC 05 - Certidão INTEIRO TEOR e ÓBITO Helena e Demócrito Documento de Comprovação 25050514023524600000132555305 DOC 06 - DECLARAÇÃO de Valores a pagar Documento de Comprovação 25050514023603900000132555290 DOC 07 - DECLARAÇÃO MPM Dependente Documento de Comprovação 25050514023636000000132555293 DOC 08 - SENTENÇA 0703539-76.2024.8.07.0015 Documento de Comprovação 25050514023675600000132555295 DOC 09 - Decisão INTERLOCUTÓRIA 0703539-76.2024.8.07.0015 Documento de Comprovação 25050514023720400000132555296 DOC 10 - Ofício 161 MPM - 0703539-76.2024.8.07.0015 Documento de Comprovação 25050514023769100000132555297 DOC 11 - Manisfetação requerente 0703539-76.2024.8.07.0015 Documento de Comprovação 25050514023813500000132555298 DOC 12 - Despacho 0703539-76.2024.8.07.0015 Documento de Comprovação 25050514023844600000132555299 DOC 13 - Ofício 192 MPM - 0703539-76.2024.8.07.0015 Documento de Comprovação 25050514023885700000132555300 Certidão Certidão 25050813272163600000132817771 Decisão Decisão 25050821225138700000132822757 Decisão Decisão 25050821225138700000132822757 Certidão Certidão 25051507422355000000133239333 Certidão Certidão 25051507440422000000133239334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051507461550300000133239335 Comprovante Pagamento Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25051911343883900000133486718 Relatório Conta inicial - Helena Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25051911343899000000133486723 Boleto e comprov. pg. - Helena Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25051911343929800000133486724 Despacho Despacho 25051914042802200000133505560 Manifestação ao id 143408074 Petição 25052012594636000000133598569 DOC 01 - Escritura Pub INVENTARIO Democrito Documento de Comprovação 25052012594674000000133598570 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). - 
                                            
21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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19/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:44
Expedição de Carta rogatória.
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15/05/2025 07:43
Desentranhado o documento
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15/05/2025 07:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta rogatória.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0833861-73.2025.8.14.0301 Autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL Promovente: HELENA MARIA ALBUQUERQUE DE NORONHA DECISÃO Inicialmente, cumpre salientar que a competência é o instituto que define o âmbito de exercício da atividade jurisdicional de cada órgão do Poder Judiciário.
Dessa forma, a correta fixação da competência é um dos postulados para a viabilidade da ação, pois que a jurisdição há de ser sempre exercida nos moldes traçados pelas normas processuais definidoras da competência.
No caso concreto, observa-se que a ação proposta é de Alvará Judicial, com fundamento no art. 725, VII, do Código de Processo Civil.
Ocorre que o pleito não é cabível em sede de Juizados Especiais, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária que deve ser processado de acordo com o rito específico, incompatível com a sistemática da Lei nº 9.099/95.
Isso posto, declaro a incompetência deste juízo para processamento e julgamento do presente feito e, por consectário lógico, determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Capital, na forma do Enunciado nº 8, do FONAJE, e por tudo mais o que consta nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
14/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
14/05/2025 10:55
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 21:22
Declarada incompetência
 - 
                                            
08/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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