TJPA - 0802094-47.2025.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 00:43
Decorrido prazo de CODIPA COMERCIAL DIESEL DO PARA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ALBERTO GATASSE KALUME JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0802094-47.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: CODIPA COMERCIAL DIESEL DO PARA LTDA AGRAVADO: ALBERTO GATASSE KALUME JUNIOR RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, ressalto que o recurso perdeu o seu objeto, uma vez que fora proferida sentença meritória nos autos principais.
Ex positis, resta caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, NÃO CONHEÇO o presente Agravo de Instrumento, nos termos do Art. 932, III do CPC.
Arquivem-se os autos e proceda-se com a baixa processual no acervo desta julgadora.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
05/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:52
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2025 07:29
Conclusos ao relator
-
28/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/04/2025 15:58
Juntada de
-
28/04/2025 15:57
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de
-
19/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000542-26.2018.8.14.0065
Banco Bradesco
Vitor Schmitt Andrade
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2018 09:11
Processo nº 0812659-74.2024.8.14.0301
Francisco das Chagas Fernandes de Olivei...
Governo do Estado do para
Advogado: Juvenilson Braga Sales Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2024 14:25
Processo nº 0800354-63.2025.8.14.0094
Delegacia de Policia Civil de Santo Anto...
Renan Aguiar dos Santos
Advogado: Ecivaldo Paixao Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2025 18:00
Processo nº 0813026-31.2024.8.14.0000
Roseane da Silva Farias
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2024 16:37
Processo nº 0832226-57.2025.8.14.0301
Maria Eliana Soares
Advogado: Italo Jose Maia Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2025 01:17