TJPA - 0806782-65.2025.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0806782-65.2025.8.14.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SERGIO MARCIO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, SN, Qd. 01, Lote 03, Amapá, MARABÁ - PA - CEP: 68502-902 EXECUTADOS: MERCADO PREMIUM EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA Endereço: LAURO SODRE, 591, PROX UNIVERSON MUNDURUCUS, CENTRO, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 ORLEAN DE PAULA SANTOS Endereço: VILA TURE, 65, VC TURE, VILA TURE, PACAJÁ - PA - CEP: 68485-000 D E C I S Ã O CITE-SE os executados por Oficial de Justiça para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento da dívida, cientificando, ainda, do prazo de 15 dias para opor embargos nos próprios autos ( art. 53, LJE c/c arts. 829 e 915, do CPC ).
Permanecendo inertes os devedores, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias ( art. 920, do CPC ).
Sirva-se como mandado.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
16/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 20:19
Distribuído por sorteio
-
16/04/2025 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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