TJPA - 0853419-07.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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12/11/2021 01:07
Decorrido prazo de URBANA ENGENHARIA LTDA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE 14 em 11/11/2021 23:59.
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15/10/2021 00:25
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0853419-07.2020.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 4 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:05
Conclusos para despacho
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04/10/2021 12:05
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 03:50
Decorrido prazo de URBANA ENGENHARIA LTDA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE 14 em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 17:11
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2021 03:26
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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22/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0853419-07.2020.8.14.0301 Trata-se de Embargos de Declaração propostos por URBANA ENGENHARIA LTDA em face da sentença proferida nos autos que julgou improcedentes os embargos à execução.
Alega a embargante omissão quanto as circunstâncias do “caso concreto”, não restando esclarecido como o Juízo chegou a conclusão, alegando ainda, ausência de fundamentação, nos termos do artigo 489, §1º, IV do CPC (Id. 26055354).
O embargado apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção integral da sentença (Id. 28821393).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. É certo ser admissível embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade ou contradição, omissão ou para corrigir erro material, na conformidade do que determina o art. 1.022, do CPC.
Na espécie, não vislumbro contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada através do presente ato judicial.
Analisando a sentença Id. 25592279, resta inconteste a fundamentação da sentença nos exatos termos do artigo 489 do CPC, em que este Juízo subsume a situação fática narrada nos autos, qual seja, o reconhecimento da legitimidade passiva da embargante por se tratar de titular do domínio no Registro Imobiliário, conforme documentação acostada aos autos, ao entendimento jurisprudencial aplicável ao caso, não havendo que se falar em ausência de fundamentação.
Pretende o embargante revolver a discussão quanto a sua legitimidade passiva.
Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reapreciação de decisão, especialmente, quando todos os argumentos suscitados já foram analisados.
Assim, caso o embargante não concorde com a decisão, deve usar o meio jurídico adequado.
ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO.
INTIMEM-SE.
Belém/PA, 23 de agosto de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 10:17
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 12:08
Conclusos para despacho
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27/05/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 22:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE 14 em 11/05/2021 23:59.
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27/04/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:05
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2021 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE 14 em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 01:11
Decorrido prazo de URBANA ENGENHARIA LTDA em 08/04/2021 23:59.
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04/03/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 18:54
Audiência do art. 334 CPC Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2021 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/02/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2021 09:30 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:39
Conclusos para despacho
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07/01/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO URBE 14 em 18/12/2020 23:59.
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18/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 11:57
Conclusos para despacho
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04/12/2020 11:57
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2020 00:32
Decorrido prazo de URBANA ENGENHARIA LTDA em 03/12/2020 23:59.
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30/11/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:51
Conclusos para despacho
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09/11/2020 14:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/11/2020 14:47
Juntada de Certidão
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07/11/2020 01:16
Decorrido prazo de URBANA ENGENHARIA LTDA em 06/11/2020 23:59.
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19/10/2020 13:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/10/2020 13:23
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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