TJPA - 0801257-39.2025.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:35
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de FLAVIO CEZAR PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de FLAVIO CEZAR PEREIRA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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09/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801257-39.2025.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: FLAVIO CEZAR PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: NONATO ALVES DA COSTA - PA7965 DESPACHO 1.
Acautelem-se os autos em cartório para aguardar o prazo de eventual contestação. 2.
Apresentada e sendo tempestiva a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
Em seguida, certifique-se o que couber e façam os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel do Pará -
03/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/07/2025 10:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por BRENO MELO DA COSTA BRAGA em/para 02/07/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801257-39.2025.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) AUTOR: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 REU: FLAVIO CEZAR PEREIRA DA SILVA DESPACHO BANCO BRADESCO S/A, identificado na inicial, propôs a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de FLAVIO CEZAR PEREIRA DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Sustenta o(a) autor(a) que é o executor das atividades de caráter financeiro relacionadas ao cartão de crédito VISA (“emissor”) tendo o(a) Requerido(a) aderido e usado o cartão VISA SIGNATURE de Nº. 040665599964438813 , conforme documentos trazidos aos autos, obrigando-se à quitação mensal e tempestiva de todas as despesas e acessórios contratuais no vencimento acordado, contudo, apesar de todos os seus esforços visando uma composição extrajudicial o(a) requerido(a) quedou-se inadimplente com relação à(s) fatura(s) em atraso, que perfazem o valor de R$ 107.769,65.
Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, e uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, em não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 02/07/2025, às 09:00 horas, a qual será realizada na forma híbrida na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial ou utilizando-se do link de acesso abaixo, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Segue abaixo o link da audiência designada pelo sistema Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg2MWM5OWQtYjM2YS00MjdhLWFhMmMtOGJkZDRjNDFjMDdj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22353c76bf-c754-401f-aed4-702390f39132%22%7d CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória/mandado eletrônico.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Izabel do Pará (PA), datado e assinado eletronicamente.
CAROLINE SLONGO ASSAD Juíza de Direito -
14/05/2025 14:18
Audiência de Conciliação designada em/para 02/07/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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14/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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