TJPA - 0850393-25.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0850393-25.2025.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ADEMIR FERREIRA DIAS DA SILVA REU: FUNDACAO PAPA JOAO XXIII SENTENÇA Vistos e etc.
Relatório dispensado, conforme o art. 38, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
Decido.
Cuida-se de ação de Ação de Obrigação de Fazer e Pagamento Retroativo com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado do Pará visando o recebimento do saldo de FGTS, ajuizada por ADEMIR FERREIRA DIAS DA SILVA, em face de FUNPAPA pessoa jurídica de direito público Ocorre que, nos termos do art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95, não estão abrangidas na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de interesse da Fazenda Pública, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e honorários (LJE, art. 55, caput).
Cancele-se audiência designada, se for o caso.
P.R.I.
Arquive-se.
Belém, 16 de maio de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:11
Audiência de Una do dia 21/10/2025 10:00 cancelada.
-
19/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 19:28
Audiência de Una designada em/para 21/10/2025 10:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803678-14.2025.8.14.0045
Cleber Francisco Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luan Gabriel Sousa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2025 13:36
Processo nº 0804997-10.2025.8.14.0015
Maria do Ceu da Silva Galvao
Municipio de Castanhal
Advogado: Mario Augusto Paixao da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2025 14:48
Processo nº 0843950-63.2022.8.14.0301
Aureane Tavares Ferreira
Cenect - Centro Integrado de Educacao, C...
Advogado: Albadilo Silva Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2022 11:47
Processo nº 0810904-90.2022.8.14.0040
Lidia Barbosa da Silva
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Jamille Castro de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 17:44
Processo nº 0805365-34.2025.8.14.0301
Studio Textil e Designer em Estamparia D...
Domrj Comercio de Artigos de Armarinho E...
Advogado: Domenick Halliday Correa Garcia e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2025 10:05