TJPA - 0807845-04.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MCAJ LAVANDERIAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO AGUIAR JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO HELIO PEREIRA DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MCAJ LAVANDERIAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO AGUIAR JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO HELIO PEREIRA DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 03:58
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0807845-04.2024.8.14.0015 Parte Requerente: Nome: MCAJ LAVANDERIAS LTDA Endereço: Avenida Maximino Porpino da Silva, 5539, Novo Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-650 Nome: MANOEL COUTINHO AGUIAR JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MARIA DOS REMEDIOS CASIMIRO TORRES SARAIVA, SAINT CLAIR SANTOS DA SILVA, EDINELMA SOUSA NASCIMENTO Parte Requerida: Nome: RAIMUNDO HELIO PEREIRA DE LIMA DESPACHO Ante o Princípio da Razoabilidade e o Princípio da Duração Razoável do Processo, mostra-se não recomendável a designação de audiência de conciliação/mediação.
O Enunciado nº 35 do ENFAM dispõe: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Assim, CITE-SE o requerido, por meio de Cooperação Nacional do Poder Judiciário ou Carta Precatória, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, podendo ainda, concordar com a petição inicial, sem que haja custas processuais ou honorários de sucumbência.
Advirta-se o réu que a ausência de contestação gera a decretação sua revelia e a presunção da veracidade dos fatos alegados na exordial.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
09/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MANOEL COUTINHO AGUIAR JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MCAJ LAVANDERIAS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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