TJPA - 0800590-94.2025.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
11/07/2025 12:50
Decorrido prazo de CELIA PIMENTA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:37
Decorrido prazo de CELIA PIMENTA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:21
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
20/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800590-94.2025.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: CELIA PIMENTA RIBEIRO Endereço: Rua Tacido Paranaense De Pinho, Em Frente Do Ponto Do Açaí, cidade nova, CURUá - PA - CEP: 68210-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MUNICIPIO DE CURUA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
Houve determinação judicial para que a parte autora promovesse a emenda à inicial, nos termos do art. 321 do CPC, para que justificasse e comprovasse ser beneficiária da justiça gratuita.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 142967938.
Destarte, evitando digressões jurídicas em demasia, INDEFIRO a petição inicial e DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo nos arts. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade, que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:51
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:48
Decorrido prazo de CELIA PIMENTA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800788-39.2025.8.14.0066
Delegacia de Policia Civil de Uruara
Laize Soares Sousa
Advogado: Michelle Sousa de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2025 12:56
Processo nº 0002760-76.2010.8.14.0301
Ipiranga Produtos de Petroleo S/A
Simei Maues de Luna
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2010 07:19
Processo nº 0801059-24.2025.8.14.0074
Maria das Gracas Vieira Brandao
Advogado: Abdias Franco de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2025 10:54
Processo nº 0804034-97.2021.8.14.0061
Raimundo Monteiro de Almeida
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Haroldo Ramos Melo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2021 12:06
Processo nº 0010099-73.2019.8.14.0074
Paulo Liberte Jasper
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Jorge Victor Campos Pina
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:30