TJPA - 0800501-41.2025.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:49
Decorrido prazo de WENDERSON DO NASCIMENTO SILVA em 09/09/2025 23:59.
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14/09/2025 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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20/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:52
Declarada suspeição por ANDRE PAULO ALENCAR SPINDOLA
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14/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:17
Juntada de extrato de subcontas
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11/08/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800501-41.2025.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente Nome: WENDERSON DO NASCIMENTO SILVA Endereço: Rua Mário de Almeida, 05, Colegial, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.
ALTERE-SE a fase processual no Sistema PJE, a fim de que conste como baixa processual.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, nos termos da petição e cálculos apresentados pelo credor, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, do CPC c/c o art. 52, da Lei n. 9.099/95.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Decorrido o prazo de pagamento, em caso de inércia, ENCAMINHEM-SE os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (CPC, art. 835, §1º).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, INTIME-SE o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§2º e 3º).
Uma vez apresentada manifestação, façam os autos CONCLUSOS.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º; FONAJE, Enunciado 140).
Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente e o crédito perseguido for em valor compatível com o bem a ser constrito, PROCEDA-SE à tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (art. 835, IV), com anotação de vedação à transferência, caso seja de propriedade da parte executada e não possua restrições preexistentes.
Havendo o bloqueio de veículo, junte-se o comprovante nos autos, EXPEDINDO-SE, em seguida mandado de penhora e avaliação in loco, oportunidade em que o executado será intimado da penhora e da avaliação (CPC, art. 841).
Após, lancem-se no RENAJUD a penhora e o valor da avaliação.
Se após realizada a pesquisa no RENAJUD, não forem localizados veículos em nome do executado ou se o veículo não for localizado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens a ser cumprido por Oficial de Justiça (CPC, art. 523, § 3º), lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 841, § 3º), devendo ser intimado também o seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, art. 842).
EM QUALQUER CASO, havendo a efetivação de penhora nos autos, INTIME-SE o executado pessoalmente para que, em 15 (quinze) dias, ofereça embargos, na forma do art. 52, inc.
IV, da Lei n. 9099 e Enunciado 142, do FONAJE[1].
ADVIRTA-SE a parte executada, ainda, que, em caso de garantia do Juízo, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, conforme Enunciado 156, do FONAJE.
Apresentados embargos à execução, CERTIFIQUE-SE a garantia do Juízo, se for o caso, e a tempestividade, devendo ser informado, na certidão, a data de intimação, a data de início do prazo, a data final do prazo e a data de protocolo dos embargos, com a conclusão pela tempestividade ou não.
Após, INTIME o exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ausência de apresentação de embargos, INTIME-SE o exequente, para se manifestar no prazo de 15 (cinco) dias sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados.
Se não tiverem sido localizados o devedor ou bens penhoráveis, ENCAMINHEM-SE os autos conclusos para as providências previstas no art. 53, § 4º da Lei 9099/95 c/c Enunciado 75, do FONAJE.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA [1] ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
24/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:04
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Goianésia do Pará Praça da Biblia, s/n, Colegial, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Telefone: (94) 37791158 [email protected] Número do Processo Digital: 0800501-41.2025.8.14.0110 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Indenização por Dano Material (7780) AUTOR: WENDERSON DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) AUTOR: LETIELLY FELIPE BASILIO SILVA - MG241600 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 06/2009 - CJCI, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, ficam as partes intimadas, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LAYANA BATISTA COSTA Vara Única de Goianésia do Pará.
GOIANéSIA DO PARá/PA, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 09:30
Decorrido prazo de WENDERSON DO NASCIMENTO SILVA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 02:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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07/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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07/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por JUN KUBOTA em/para 23/06/2025 13:00, Vara Única de Goianésia do Pará.
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22/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800501-41.2025.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente Nome: WENDERSON DO NASCIMENTO SILVA Endereço: Rua Mário de Almeida, 05, Colegial, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Trata-se de causa cível de menor complexidade, consoante a regra do artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/95.
Adotar-se-á, portanto, o rito sumaríssimo.
Em apreciação ao pedido formulado pela parte autora, levando a dificuldade do reclamante em produzir determinadas provas, a verossimilhança das alegações, e finalmente as regras ordinárias da experiência, entendo que se faz necessária a inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que deve o reclamado, em audiência de instrução e julgamento, apresentar todas as provas que entender hábeis para desincumbir-se de seu ônus.
CITE-SE a parte ré, por via postal/oficial de justiça, para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 23 de junho de 2025, às 13hs00min.
Isto posto, segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a36d3560b42d245d4ab2b68c30a7828bf%40thread.tacv2/1746455465897?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224b1b6fb3-bd8b-4e8f-95aa-a689b6800895%22%7d Deverá constar no mandado de citação a advertência à parte ré de que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95.
Na mesma perspectiva, adverte-se a parte autora que a sua ausência acarretará a extinção do feito, de acordo com a norma encartada no inciso I, do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, “art; 51.
Extingue-se o processo (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Intimem-se as partes para audiência UNA.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:23
Audiência de Conciliação designada em/para 23/06/2025 13:00, Vara Única de Goianésia do Pará.
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05/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/05/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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