TJPA - 0809427-12.2024.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 03:08 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809427-12.2024.8.14.0024.
 
 AUTORES: Nome: NICOLAU SIQUEIRA DE ARRUDA Endereço: Sitio Boa Vida, Rodovia BR163, KM 1180 ME ADT 7 KM, s/n, sitio, Zona Rural, MORAES ALMEIDA (ITAITUBA) - PA - CEP: 68189-000 RÉUS: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: AV WEYNE CAVALCANTE, 0, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Converto o julgamento em diligência e determino: 1.
 
 Considerando a inversão do ônus da prova presente nas relações de consumo, intime-se o banco promovido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato consolidado dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento desta demanda, os quais demonstrem os valores cobrados a título de cesta de serviços na conta do autor. 2.Na oportunidade, como forma de auxiliar este juízo na apuração dos fatos, deverá o banco réu também apresentar planilha consolidada, apontando o valor mensal e total das cobranças nesse período.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Itaituba/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Luís Felipe de Souza Dias Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
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                                            24/07/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 13:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/07/2025 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            24/07/2025 10:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2025 09:49 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/07/2025 09:49 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 11:48 Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 09/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 04:15 Decorrido prazo de NICOLAU SIQUEIRA DE ARRUDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 04:15 Decorrido prazo de NICOLAU SIQUEIRA DE ARRUDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 04:15 Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 04:00 Decorrido prazo de NICOLAU SIQUEIRA DE ARRUDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 04:00 Decorrido prazo de NICOLAU SIQUEIRA DE ARRUDA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 04:00 Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 11/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:41 Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 14/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 01:41 Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 14/05/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 18:38 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            03/07/2025 18:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809427-12.2024.8.14.0024.
 
 AUTORES: Nome: NICOLAU SIQUEIRA DE ARRUDA Endereço: Sitio Boa Vida, Rodovia BR163, KM 1180 ME ADT 7 KM, s/n, sitio, Zona Rural, MORAES ALMEIDA (ITAITUBA) - PA - CEP: 68189-000 RÉUS: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: AV WEYNE CAVALCANTE, 0, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DESPACHO 1.
 
 INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2.
 
 Após, retornem os autos CONCLUSOS para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Itaituba-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
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                                            12/06/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 13:30 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 17:06 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/05/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809427-12.2024.8.14.0024.
 
 AUTORES: Nome: NICOLAU SIQUEIRA DE ARRUDA Endereço: Sitio Boa Vida, Rodovia BR163, KM 1180 ME ADT 7 KM, s/n, sitio, Zona Rural, MORAES ALMEIDA (ITAITUBA) - PA - CEP: 68189-000 RÉUS: Nome: Banco Bradesco S/A Endereço: AV WEYNE CAVALCANTE, 0, CENTRO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo ofertada pela ré em ID. 141481665 - fl. 4, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o seu silêncio interpretado como recusa.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Itaituba (PA), data da assinatura eletrônica.
 
 IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito
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                                            15/05/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2025 12:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2025 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 14:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/03/2025 11:24 Audiência de conciliação realizada conduzida por IB SALES TAPAJOS em/para 31/03/2025 09:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba. 
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                                            31/03/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:27 Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 03/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 11:09 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            05/02/2025 11:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            24/01/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 12:12 Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba. 
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                                            22/01/2025 12:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/01/2025 11:12 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/12/2024 08:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/12/2024 08:43 Conclusos para decisão 
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                                            29/12/2024 08:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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