TJPA - 0912228-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:50
Decorrido prazo de KAREN MARIA ARAUJO SILVA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:49
Decorrido prazo de KAREN MARIA ARAUJO SILVA em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:37
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DO PARA em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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02/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] DECISÂO 1) Diante da a vedação legal contida no art. 7º, §2º c/c o § 5ª do mesmo artigo, da Lei 12.016/09, aplicáveis à Fazenda Pública no que concerne à tutela antecipada e em observância ao art. 2-B, da Lei nº 9.494/1997, indefiro, neste momento, o pedido de tutela de urgência. 2) Por se tratar de matéria de direito e de fato, sem necessidade de produção de provas em audiência, bem como por ser inviável a conciliação, deixo de designar audiência. 3) CITE(M)-SE na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para contestar no prazo de 30 dias. 4) Após a apresentação da contestação, independentemente de novo despacho, a Secretaria deverá abrir vista à parte autora para que se manifeste, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para sentença.
Belém, datado e assinado via sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital DECISÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO - OFÍCIO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 – CJRMB.
Cumpra na forma e sob as penas da lei. -
26/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Av.
Rômulo Maiorana, 1366 - Altos, Marco, Belém/PA - CEP 66093-005 Fones: Secretaria/Gabinete: (91) 99117-0366 (whatsapp) E-mail: [email protected] CITAÇÃO DE ORDEM, venho por meio da presente, CITAR a parte reclamada para contestação no prazo determinado: [...] CITE(M)-SE os requeridos, na pessoa do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Belém-PA, 15/05/2025 SECRETARIA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -
15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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