TJPA - 0801178-64.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:29
Audiência de instrução realizada conduzida por MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO em/para 12/08/2025 11:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 08:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 08:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 03:50
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
25/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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23/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 11:29
Juntada de Mandado
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22/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal e Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia 0801178-64.2022.8.14.0017 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: CICERO GOMES DA SILVA [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] DECISÃO - MANDADO Designo audiência de instrução, que deverá ocorrer no dia 12 de Agosto de 2025, às 11h30min, a ser realizada de forma presencial, podendo, ainda, ser realizada de forma híbrida ou totalmente virtual, a critério das partes, por meio de aplicativo denominado “Microsoft Teams”, cujo "link" para ingressar na audiência transcrevo a seguir: https://shre.ink/gUUc ou pelo QRCode inserido ao final desta.
Advirto todos os participantes que no dia e horários agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo "link" acima informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
Advirto às partes, os intimados e procuradores/defensores, que eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos acerca do acesso na videoconferência poderão ser sanados através do telefone (91) 98328-2981, via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Os acusados devem estar acompanhados de seu advogado ou de Defensor Público.
Advirto que na ausência de defensor, será nomeado advogado dativo para realização do ato.
Intimem-se as testemunhas respectivamente arroladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e pela defesa, bem como o (os) acusado (os).
No caso de algum (a) acusado (a) estiver sob custódia da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SEAP-PA, requisite-se apresentação dele (a) diretamente a instituição prisional vinculada.
Junte-se aos autos Certidão(ões) de Antecedente(s) Criminal(is) do(s) Acusado(s), caso tal providência não tenha ainda sido adotada pela Secretaria; Ciência ao Parquet e à Defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído).
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Outrossim, serve este, por cópia digitalizada, como OFÍCIO e/ou MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009 daquele órgão correicional.
P.
I.
C.
Conceição do Araguaia/PA, data na assinatura eletrônica.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito QRCode para acesso a sala de audiências: -
20/05/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:48
Audiência de Instrução designada em/para 12/08/2025 11:30, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
-
20/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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06/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:20
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 12:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/05/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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