TJPA - 0828924-66.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE SOUZA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ DE SOUZA OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:19
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0828924-66.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 142143661), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
14/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:04
Homologada a Transação
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05/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:59
Audiência de Conciliação do dia 11/06/2025 10:00 cancelada.
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:47
Juntada de identificação de ar
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04/04/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2024 03:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2024 03:14
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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21/12/2024 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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