TJPA - 0806600-82.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:52
Decorrido prazo de JIMMY SOUZA DO CARMO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2025 02:01
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0806600-82.2024.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: RAFAEL CIRILO SILVA MAIA Endereço: Avenida Castanheira, Rod. 316, Km 03, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-241 Nome: JORLLAYNE PEREIRA FERRI MAIA Endereço: Avenida Castanheira, Rod. 316, Km 03, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-241 PARTE REQUERIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA Endereço: Passagem São Pedro, 43, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 ASSUNTO: [Transação] CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ajuizada por RAFAEL CIRILO SILVA MAIA e JORLLAYNE PEREIRA FERRI em face da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E PROMITENTES COMPRADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA, com o intuito de obter a homologação judicial de acordo celebrado entre as partes visando à regularização do Lote nº 8, Quadra nº 11, integrante do Condomínio Residencial Castanheira, objeto da Ação Civil Pública de nº 0001727-97.2009.8.14.0006.
A petição inicial funda-se no art. 725, VIII, do CPC, que trata da possibilidade de homologação judicial de autocomposição extrajudicial.
Contudo, conforme amplamente consignado na decisão de ID 109566835 dos autos da ação originária, a matéria veiculada envolve a pretensão de terceiros afetados por sentença com trânsito em julgado, razão pela qual a tutela jurisdicional adequada deve ser requerida por meio de Embargos de Terceiro, instrumento processual previsto no artigo 674 do Código de Processo Civil.
A utilização da presente via processual revela-se inadequada, porquanto o reconhecimento do direito de terceiro sobre bem objeto de constrição judicial demanda instrução probatória e contraditório efetivo, sendo incabível a simples homologação de acordo nos moldes pretendidos.
Dessa forma, considerando a inadequação da via eleita, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
19/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:36
Indeferida a petição inicial
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08/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:56
Declarada incompetência
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26/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
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26/03/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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