TJPA - 0860938-33.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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12/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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19/07/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 29 de agosto de 2023 - 
                                            
29/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, em princípio, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, exceto em relação ao capítulo da sentença (Id. 14711807) que confirmou a tutela provisória concedida (Id. 14711768), o qual recebo apenas no devolutivo (art. 1.012, §1º, II e V do CPC[1]), ao tempo que delibero: 1.
Decorrido o prazo recursal, retornem conclusos, uma vez que a parte apelada já apresentou contrarrazões (Id. 14711813); 2.
Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada. 3.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, forte na Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém/PA, 01 de agosto de 2023.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. - 
                                            
02/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2023 08:53
Conclusos para decisão
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22/06/2023 08:52
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2023 14:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:49
Recebidos os autos
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21/06/2023 09:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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