TJPA - 0865295-90.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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02/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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27/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0865295-90.2019.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: RECLAMANTE: DINARA COSTA SILVA Promovido: RECLAMADO: ROBSON MIRANDA FURTADO PRAZO: 5(CINCO) dias ÚTEIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, XXII do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art.203, § 4º, do CPC, intimem-se as PARTES ACIMA IDENTIFICADAS a respeito do retorno dos presentes autos das Turmas Recursais, a fim de que requeiram, no prazo de 5(CINCO) dias úteis da intimação consumada deste ato, o que entenderem pertinente, inclusive o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Caso a parte PROMOVENTE venha solicitar o cumprimento de sentença, desde logo, com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015 c/c Portaria 01/2013 - 9ªVJEC, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, fica INTIMADA a parte PROMOVENTE/ EXEQUENTE para, no prazo de 5(CINCO) dias úteis, apresentar o memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados, e, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Na oportunidade, advirta-o(a) parte PROMOVIDA/EXECUTADA ACIMA IDENTIFICADA que: 1.
Caso tenha sido condenada nos autos, que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento atualizado do débito deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), sob pena de ser considerado não realizado, cuja guia de depósito poderá ser obtida pela parte promovente/Executada no seguinte endereço eletrônico: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, e, que poderá ser realizado dentro do prazo de 15(quinze) dias úteis; 2- Caso ainda não tenha feito, com base no art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, e do art. 203, § 4º, do CPC/2015, regularize sua inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), promovendo seu cadastro no Sistema PJE para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º do CPC/2015 e em atenção ao Ofício circular nº 196/2020 - GP, sob as penas da lei processual. .
Belém, 20 de maio de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121000041536300000013850007 Petição Inicial Dinara Petição 19121000041551000000013850008 Procuração Dinara Instrumento de Procuração 19121000041565500000013850009 DOC IDENTIFICAÇAO DINARA Documento de Identificação 19121000041584500000013850011 VID-20190203-WA0002_Video da batida Documento de Comprovação 19121000041611500000013850016 COMP RESIDENCIA ATUAL (1) Documento de Comprovação 19121000041635100000013850019 Contrato de aluguel do MOBI PDF..
Documento de Comprovação 19121000041646100000013850292 Prints da Conversa em PDF..
Documento de Comprovação 19121000041683100000013850297 Requisição do BOAT pdf Documento de Comprovação 19121000041713900000013850300 BOAT N° 4000.2019_FIAT MOBI (1) Documento de Comprovação 19121000041724900000013850301 NF e Contrato de prestação de serviço_FIAT MOBI (1) Documento de Comprovação 19121000041777100000013850302 Contrato de Aluguel residencial Documento de Comprovação 19121000041851400000013850015 Despacho Despacho 20011309155399700000014209058 Despacho Despacho 20011309155399700000014209058 Petição Petição 20021500205941400000014593783 Boleto Hapvida Dinara Documento de Comprovação 20021500205948300000014870631 Despacho Despacho 20031012144296800000015346544 Citação Citação 20031113514214700000015389775 DILIGÊNCIA Diligência 20032610023048000000015645078 deixei de citar robson Devolução de Mandado 20032610023054100000015646580 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20032612222332200000015652312 deixei de citar robson MIRANDA Devolução de Mandado 20032612222341400000015652313 Conciliação 10/09/2020, 11:30h Certidão 20040609334649100000015811246 Conciliação 10/09/2020, 11:30h Certidão 20040609334649100000015811246 Citação Citação 20040714240478100000015844145 Identificação de AR Identificação de AR 20090212222575200000018346034 AR CITAÇÃO DEVOLVIDO Identificação de AR 20090212222590700000018346035 Termo de Audiência Termo de Audiência 20091011545506500000018493126 Termo de Audiência Termo de Audiência 20091011545528500000018493128 Despacho Despacho 20092114571112300000018709080 Despacho Despacho 20092114571112300000018709080 Petição Petição 20111923394439300000020095078 Endereço retificado Certidão 21010812425279500000021007876 Audiência Una 25/03/2021, 09:30h Certidão 21012714593738800000021445507 Audiência Una 25/03/2021, 09:30h Certidão 21012714593738800000021445507 Citação Citação 21012715041767900000021445512 DILIGÊNCIA Diligência 21021022491115000000021886090 robson miranda positiva Devolução de Mandado 21021022491122400000021886091 Habilitação em processo Petição 21032315455250600000023201317 A 01 - Instrumento particular de mandato.
Instrumento de Procuração 21032315455258000000023201322 A 02 - Declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 21032315455263600000023201323 Petição Petição 21032316082932800000023202783 Audiência Una 11/05/2021, 11:30h Certidão 21032413264284400000023237578 Audiência Una 11/05/2021, 11:30h Certidão 21032413264284400000023237578 Petição Petição 21032415001372800000023241868 Petição Petição 21040610034698300000023244723 Ciência do r. despacho (Id 24747720) Petição 21042616125663600000024397039 Decisão Decisão 21050610515089000000024759546 Decisão Decisão 21050610515089000000024759546 Petição de concordância Petição 21050710251836900000024835236 Petição Petição 21050809523358400000024869556 Audiência Una Virtual 11/05/2021, 11:30h Certidão 21051009574826800000024887150 Audiência Una Virtual 11/05/2021, 11:30h Certidão 21051009574826800000024887150 Petição Petição 21051017371252100000024917126 Contestação Contestação 21051017491162500000024918201 Doc 01 - Carteira de habilitação Documento de Identificação 21051017491177900000024919036 Doc 02 - Contrato de locação Documento de Comprovação 21051017491182800000024919038 Doc 03 - Contrato de locação - Anexo II e II Documento de Comprovação 21051017491190400000024919041 Termo de Audiência Termo de Audiência 21051112134102900000024947293 2021 05 11 11h30m Audiencia Una_004 Mídia de audiência 21051112134109900000024949687 2021 05 11 11h30m Audiencia Una_003 Mídia de audiência 21051112134311900000024949685 2021 05 11 11h30m Audiencia Una_002 Mídia de audiência 21051112134592000000024949682 2021 05 11 11h30m Audiencia Una_001 Mídia de audiência 21051112134916900000024949679 Sentença Sentença 21062410260007700000026687463 Sentença Sentença 21062410260007700000026687463 Razões de recurso Apelação 21071621401110600000027840835 Manifestação - Recurso Inominado.
Recurso Inominado 21071621401119000000027840842 RI tempestivo e com pedido de gratuidade Certidão 21101413485493100000035476815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101413495689800000035476820 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101413495689800000035476820 Contrarrazões da Autora ao Recurso Inominado Contrarrazões 21110513323739000000037979777 Contrarrazões da Autora ao Recurso Inominado do Réu Contrarrazões 21110513323834200000037982299 Substabelecimento Sem Reservas de Poderes Substabelecimento 21110513323892000000037982301 Habilitação em processo Petição 21110515483313400000038002054 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES Substabelecimento 21110515483333500000038002057 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 21112915282169700000041020832 Decisão Decisão 21120521540503500000041574055 Decisão Decisão 21120521540503500000041574055 Petição Petição 22021518334556300000048110424 Manifestação - Agravo de instrumento interposto.
Petição 22021518334569900000048110427 Espelho de distribuição Documento de Comprovação 22021518334611100000048111581 Não comprovado o recolhimento das custas/interposição de agravo Certidão 22031010034853200000050804835 Decisão Decisão 22060911455775700000061971879 Decisão Decisão 22060911455775700000061971879 Decisão Decisão 24101618344700000000133370034 Decisão Decisão 25020609400500000000133370035 Intimação Intimação 25020613004800000000133370036 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25031221015100000000133370037 Acórdão Acórdão 25040916595700000000133370038 Voto do Magistrado Voto 25040916595900000000133370039 Intimação Intimação 25041010230500000000133370040 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25051611083700000000133370041 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:09
Juntada de decisão
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21/06/2022 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2022 02:35
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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21/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 10:06
Conclusos para decisão
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10/03/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:07
Conclusos para decisão
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13/02/2022 02:57
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA FURTADO em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO NÚMERO: 0865295-90.2019.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamado/recorrente para fins recursais, considerando os argumentos ventilados em sede de sentença que embasaram o indeferimento do benefício postulado.
Deste modo, intime-se a parte recorrente para que no prazo máximo de 48 horas providencie o devido preparo, conforme enunciado 115 do FONAJE.
Após, havendo ou não manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para fins de admissibilidade recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 03 de dezembro de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Cível de Belém -
01/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2021 15:37
Conclusos para decisão
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29/11/2021 15:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2021 01:16
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:22
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2021 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo 0865295-90.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: DINARA COSTA SILVA RECLAMADO: ROBSON MIRANDA FURTADO DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização da MMa.
Juíza desta 9ª Vara do Juizado Especial Cível, intime-se o(a) reclamante/recorrido(a) para, querendo e no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Inominado interposto.
Na oportunidade, advirta-o(a) que a manifestação deverá ser apresentada por advogado devidamente habilitado nos autos.
Belém, 14 de outubro de 2021.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
14/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:49
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2021 13:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ROBSON MIRANDA FURTADO em 20/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:37
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 19/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:20
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 16/07/2021 23:59.
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16/07/2021 21:40
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 10:26
Julgado procedente o pedido
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11/05/2021 12:14
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 12:13
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/05/2021 12:13
Audiência Una realizada para 11/05/2021 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:57
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 12:53
Conclusos para decisão
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06/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:26
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2021 13:24
Audiência Una redesignada para 11/05/2021 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 22:49
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 15:04
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 14:59
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2021 14:57
Audiência Una designada para 25/03/2021 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/01/2021 12:42
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 00:16
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 11/11/2020 23:59.
-
23/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:56
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/09/2020 11:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 12:22
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/04/2020 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2020 09:32
Audiência Conciliação redesignada para 10/09/2020 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/03/2020 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2020 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2020 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 00:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 00:10
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 13/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:09
Decorrido prazo de DINARA COSTA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 00:04
Audiência conciliação designada para 06/04/2020 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/12/2019 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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