TJPA - 0866747-04.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 10:37
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
17/02/2024 01:30
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ATANILSON MENDES NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 04:43
Decorrido prazo de ATANILSON MENDES NASCIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PROC. 0866747-04.2020.8.14.0301 AUTOR: ATANILSON MENDES NASCIMENTO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 20 de novembro de 2023.
FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
20/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:45
Juntada de despacho
-
11/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:13
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 04:16
Decorrido prazo de ATANILSON MENDES NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 02:14
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 12:56
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2022 12:55
Juntada de Petição de parecer
-
19/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 12:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ATANILSON MENDES NASCIMENTO em 17/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0866747-04.2020.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATANILSON MENDES NASCIMENTO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de julho de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
26/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 00:23
Decorrido prazo de ATANILSON MENDES NASCIMENTO em 03/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 01:01
Decorrido prazo de ATANILSON MENDES NASCIMENTO em 25/01/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:41
Decorrido prazo de ATANILSON MENDES NASCIMENTO em 19/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866786-35.2019.8.14.0301
Vanessa Rodrigues da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2019 18:15
Processo nº 0867008-03.2019.8.14.0301
Ayan Fernandes Aragao Vinagre
Advogado: Daniella Fernandes Aragao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2019 13:28
Processo nº 0866107-35.2019.8.14.0301
Maria Liduina Leao dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Frederico Rodrigues do Vale
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2021 11:26
Processo nº 0867193-41.2019.8.14.0301
Benedita Costa Ribeiro
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/03/2021 09:24
Processo nº 0865155-90.2018.8.14.0301
Banco de Video da Amazonia Sociedade Sim...
Asspeepa - Associacao dos Pedagogos do E...
Advogado: Rayanne Cristina da Silva Mota
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2024 13:36