TJPA - 0851120-81.2025.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 09:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0851120-81.2025.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo não é o competente para a referida demanda.
Nos termos da Resolução nº 19, de 22 de junho de 2016, que dispôs sobre a instalação da 5ª Vara da Fazenda Pública, a referida Vara possui competência para: ‘‘Art. 1º.
A Vara criada pelo art. 1º, II, da Lei Estadual nº 8.099, de 1ª de Janeiro de 2015, será denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital; Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Parágrafo único.
As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias’’.
O rol do artigo 1º, da Resolução nº 19/2016 – TJPA não possui natureza taxativa, incumbindo ao magistrado, na análise do caso concreto, a verificação quanto a existência de eventual interesse jurídico-processual que ultrapasse os limites de uma demanda estritamente individual.
No presente feito, trata-se de ação de liquidação cumulada com cumprimento de sentença, proposta por sindicato, com o objetivo de quantificar o montante devido a título de progressão funcional em favor de seus filiados.
A competência para o julgamento da presente demanda é da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital, nos termos do inciso IV da resolução pertinente.
Diante do exposto, este juízo se declara incompetente para processar e julgar o feito e, consequentemente, determina a redistribuição dos presentes autos para a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital, nos moldes do artigo 3º da referida Resolução.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
20/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:38
Declarada incompetência
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19/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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