TJPA - 0809267-83.2025.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:41
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2025 01:36
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/08/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 13:16
Decorrido prazo de VANIA SIMONE DOS SANTOS MONTEIRO em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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14/08/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos: 0809267-83.2025.8.14.0401 Querelante: MARIA ELIZABETH MAGALHAES FURTADO Querelada: GLENDA CAROLINE FERREIRA JARDIM Capitulação Penal: art. 140 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2025, às 09h15, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara, e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE a querelante acompanhada de sua advogada a Dra.
RAFAELA FURTADO DA CUNHA OAB/PA 33113.
PRESENTE a querelada.
OCORRÊNCIA: efetuada a tentativa de acordo, esta restou infrutífera.
Em seguida, a querelante através de sua advogada manifestou não ter interesse em formular proposta de transação penal à querelada, tendo deixado a critério do Ministério Público a formalização de tal proposta.
Ato contínuo, a querelada manifestou não ter interesse em aceitar proposta de transação penal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do oferecimento de queixa-crime, designo a data de 29 de OUTUBRO de 2025, às 10 horas e 45 minutos, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Fica desde já citado(a) o(a) querelado(a), sendo entregue, na presente ocasião, cópia da queixa-crime ao(à) querelado(a), cientificando-o(a) de que deverá comparecer à audiência acompanhado(a) de suas testemunhas, independentemente de intimação, advertindo-o(a), ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução e julgamento (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais Criminais – UPJ JECRIM deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na queixa-crime, e as testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas tempestivamente pela querelada.
Cumpra-se.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Juliana Helena dos Santos Ferreira, Assessora de Juiz digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: QUERELANTE: ADVOGADA: QUERELADA: -
13/08/2025 08:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/10/2025 10:45, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:31
Audiência preliminar realizada conduzida por ERIC AGUIAR PEIXOTO em/para 12/08/2025 09:15, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de GLENDA CAROLINE FERREIRA JARDIM em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 15:45
Decorrido prazo de GLENDA CAROLINE FERREIRA JARDIM em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 10:58
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MAGALHAES FURTADO em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:02
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH MAGALHAES FURTADO em 26/05/2025 23:59.
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05/06/2025 08:20
Decorrido prazo de GLENDA CAROLINE FERREIRA JARDIM em 02/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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24/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS n. 0809267-83.2025.8.14.0401 QUERELADA: GLENDA CAROLINE FERREIRA JARDIM QUERELANTE: MARIA ELIZABETH MAGALHAES FURTADO CAPITULAÇÃO PENAL: art. 140, §2º do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 12 de AGOSTO de 2025, às 09 horas e 15 minutos.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela querelante na Queixa-Crime doc id 142962713.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se querelada a comparecer munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime(m)-se a querelante.
Cientifique-se o Ministério Público.
Sem prejuízo, junte-se aos autos a Certidão de Antecedentes Criminais da querelada.
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
19/05/2025 12:29
Audiência de Preliminar designada em/para 12/08/2025 09:15, 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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