TJPA - 0809758-14.2025.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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26/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vi o processo eletrônico.
INDEFIRO o pedido de gratuidade.
O autor exibe comprovantes de rendimentos mensais que superam, brutos, mais de quatroze mil reais.
Líquidos, são mais quase sete mil reais, e isso contando com descontos que sequer seriam obrigatórios, ou seja, descontos voluntários.
Não declinou se é arrimo de família, ou se existe mais contribuição para a renda familiar.
Além disso, teve condições de contratar advogado, inclusive de outro Estado da federação, o que sempre acrescenta custos, o que também contribui pelo entendimento de que tem condições de pagar as custas que, aliás, podem ser parceladas.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
INTIME-SE a parte autora para o recolhimento das custas em até quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DECORRIDO o prazo, VOLTEM CONCLUSOS.
Ananindeua, datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
20/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:46
Gratuidade da justiça não concedida a SEBASTIAO FERREIRA VIEGAS - CPF: *34.***.*17-20 (AUTOR).
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02/05/2025 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 21:42
Conclusos para decisão
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02/05/2025 21:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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