TJPA - 0800246-35.2022.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VIGIA Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 15 dias) Processo - 0800246-35.2022.8.14.0063 - [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] INQUÉRITO POLICIAL (279) De ordem do Dr.
José Ronaldo Pereira Sales, Juiz de Direito da Comarca de Vigia de Nazaré, Estado do Pará, na forma da lei, etc...
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo autor, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ, Rua Noêmia Belém, s/n°, Bairro centro, neste Município de Vigia de Nazaré - PA; apresentou denúncia em face de SHEILA SENA PEREIRA, brasileiro, natural de Chaves, RG. 4619316, PC-PA, filho de Lucilena Sena Pereira e Daniel dos Santos Pereira, residente na Rua de Nazaré, nº 20, Vigia/PA, ele ( a) encontrando-se atualmente em lugar inserto e não sabido.
E como não foi encontrado em seu endereço para ser INTIMADO pessoalmente, expede-se o presente Edital; para que (a) Réu SHEILA SENA PEREIRA, seja INTIMADO, do inteiro teor da Decisão em anexo, com prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, que começará a fluir a partir do comparecimento pessoal da Denunciado ou de seu defensor constituído. , aos termos da presente Ação Penal nº 0800246-35.2022.8.14.0063.
E para que não alegue ignorância, foi este publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Vigia - PA, aos 29 dias do mês de Julho de 2025.
Eu, Hilanei Rabelo, Auxiliar de Secretaria, subscrevi.
Vigia - Pará,29 de julho de 2025 HILANEI SILVA RABELO Matricula - 11290 -
29/07/2025 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:26
Expedição de Edital.
-
03/06/2025 17:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] 0800246-35.2022.8.14.0063 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ Endereço: AV GENERALÍSSIMO DEODORO, SN, SANTA RITA, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 AUTOR DO FATO: SHEILA SENA PEREIRA Nome: SHEILA SENA PEREIRA Endereço: PASSAGEM NAZARÉ 20, atras da casa das cordas, tel 984188103 -, sheila/985868563, ARAPIRANGA, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público requereu a citação do réu(é) por edital, nos termos do art. 361 do CPP, razão pela qual, encontrando-se o(a) denunciado(a) em local incerto e não sabido, nos termos do art. 361 c/c art. 396, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal, cite-o(a), por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, que começará a fluir a partir do comparecimento pessoal dele(a) ou de seu defensor constituído.
Transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, certifique-se e voltem os autos conclusos para proceder na forma do artigo 366 do CPP.
Intime-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré/PA, com data da assinatura eletrônica.
Victor Barreto Rampal Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Vigia e pelo Termo de Colares – Estado do Pará -
19/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 19:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2024 08:29
Decorrido prazo de SHEILA SENA PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:24
Juntada de Petição de denúncia
-
08/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 22:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2022 22:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2022 15:36
Juntada de Petição de parecer
-
20/07/2022 12:26
Juntada de Carta rogatória
-
20/07/2022 11:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:29
Concedida a Liberdade provisória de SHEILA SENA PEREIRA (AUTOR DO FATO).
-
18/07/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2022 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 03:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VIGIA DE NAZARÉ em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:49
Juntada de Ofício
-
25/03/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/03/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
20/03/2022 20:43
Juntada de Petição de inquérito policial
-
20/03/2022 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2022 10:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001423-79.2001.8.14.0006
Kunio Yamaga
Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo
Advogado: Raimundo Kulkamp
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2001 06:09
Processo nº 0800104-90.2025.8.14.0074
Madeireira Fenix Industria e Comercio De...
Advogado: Manoel Francisco Pascoal Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2025 11:51
Processo nº 0800162-04.2020.8.14.0031
Municipio de Moju
Deodoro Pantoja da Rocha
Advogado: Gabriel Pereira Lira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2020 18:26
Processo nº 0851615-28.2025.8.14.0301
Eliel Jaques Cardoso
Advogado: Clayton Brito da Serra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 18:41
Processo nº 0807227-16.2020.8.14.0301
Infinity Fomento Mercantil LTDA
Jaime Soares
Advogado: Arthur Cruz Nobre
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2020 12:29