TJPA - 0005362-06.2020.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2025 08:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 12/05/2026 09:00, 2ª Vara Criminal de Altamira.
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01/07/2025 08:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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30/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/07/2024 12:38
Declarada incompetência
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17/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de denúncia
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20/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 06:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 18/03/2024 23:59.
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05/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 18:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2023 13:53
Juntada de
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25/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:46
Juntada de Ofício
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13/09/2023 06:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 11/09/2023 23:59.
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27/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 08:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2022 23:59.
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04/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 10:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/10/2022 04:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 00:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 02/09/2022 23:59.
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06/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2021 15:47
Conclusos para decisão
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04/10/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 19:46
Juntada de Petição de parecer
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07/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 11:53
Processo migrado do Sistema Libra
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10/05/2021 11:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00053620620208140005: - O asssunto 9644 foi removido. - O asssunto 9893 foi removido. - O asssunto 3633 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9893 para 3633.
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10/05/2021 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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10/05/2021 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/05/2021 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/04/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/04/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/04/2021 11:56
Remessa
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22/01/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DA CRIMINAL DE ALTAMIRA Processo: 0005362-06.2020.8.14.0005.
Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Jefferson Gomes Pereira Decisão Interlocutória Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração violação dos arts. 12 da Lei 10.826/03 e 129, § 1º, I do CP.
O acusado encontra-se preso preventivamente enquanto perdura a conclusão das investigações policiais. É o relatório.
Decido.
O art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal dispõe que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
O Estado Brasileiro é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de São José da Costa Rica¿.
Através dos Decretos 678/1992o Brasil se obrigou a executar e a cumprir seu conteúdo no plano interno.
O art. 07 do pacto de São José da Costa disciplina a necessidade da privação da liberdade física do cidadão está previamente fixada nos normativos do Estados Membros: Artigo 7. Direito à liberdade pessoal (...) 2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
Com a entrada em vigor da Lei n° 12.4031/2011, a prisão preventiva passou a ser a derradeira medida cautelar que um juízo pode decretar, sendo necessária a demonstração da ineficácia ou impossibilidade de aplicação das outras medidas cautelares diversas da prisão disciplinadas nos incisos do art. 319 do CPP: Art. 282: (...) § 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)¿.
Vale observar, por oportuno, que o art. 310 do Código de Processo Penal determina que: Art. 310.
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
O art. 312 do CPP preceitua que: Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
O art. 313 do CPP, por sua vez, aduz que: Art. 313.
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV - Revogado.
Parágrafo único.
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 396081/RN: ¿toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade...¿.
No caso concreto, foi determinado à autoridade policial que se realizasse as diligencias requeridas pelo Ministério Público e que providenciasse a conclusão do inquérito policial, todavia, resta consideravelmente ultrapassado o prazo estabelecido em lei.
O excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisado sob a ótica da razoabilidade.
Se a demora na instrução não pode ser imputada à defesa e se o feito não é dotado de grande complexidade, não é razoável a manutenção do denunciado no cárcere por ineficiência do Estado.
Verifico que desde a data que fora determinada a diligência à autoridade policial, que até hoje não apresentou resposta a este juízo decorreu prazo irrazoável e desproporcional.
Ante o exposto, revogo a prisão preventiva do acusado Marcelo de Assis Maia da Costa Farias a fim de evitar constrangimento ilegal, conforme prevê o artigo 316 do CPP e Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, a fim de se evitar a prática de nova infração penal, em atenção à gravidade do crime, as circunstâncias do fato e condições pessoais do réu, nos termos do art. 282 c/c art. 319 do CPP, aplico as seguintes medidas cautelares à prisão: 1. Comparecimento a todos os atos do processo, bem como manutenção de endereço atualizado; 2. Comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, a partir do mês de setembro de 2020; 3. Recolhimento domiciliar no período noturno e, caso venha obter ocupação lícita, nos dias de folga; 4.
Proibição de se ausentar da comarca por mais de 07 (sete) dias sem autorização judicial; 4. Obrigatoriedade de comunicar previamente o Juízo em caso de mudança de domicílio; 5. Proibição de aproximação a uma distância inferior a 200 metros vítima Ederson Cleiton Fernandes da Silva, de sua residência e de seu local de trabalho.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares alternativas, poderá ser decretada a prisão preventiva do denunciado (art. 282, §4º do CPP).
Deverá o acusado ser colocado em liberdade, imediatamente, SE POR OUTRO MOTIVO DISTINTO NÃO TENHA SIDO DECRETADA A SUA CUSTÓDIA, devendo ser feita nova consulta ao sistema de informações do Poder Judiciário para verificação.
Vistas ao Ministério Público, para requerer o que entender de direito.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/ALVARÁ DE SOLTURA, nos termos do Provimento no. 003/2009 - CJRMB.
Altamira/PA, 16 de outubro de 2020. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
30/11/2020 11:37
AGUARDANDO PRAZO
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21/10/2020 10:53
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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21/10/2020 10:51
VISTAS AO PROMOTOR
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21/10/2020 10:50
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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21/10/2020 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2020 12:37
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
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19/10/2020 14:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
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19/10/2020 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2020 16:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
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16/10/2020 13:08
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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16/10/2020 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/10/2020 12:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
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16/10/2020 12:40
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
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16/10/2020 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2020 11:56
Liberdade provisória - Liberdade provisória
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16/10/2020 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2020 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/09/2020 11:59
OUTROS
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25/09/2020 11:53
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
25/09/2020 11:52
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
25/09/2020 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2020 11:52
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
25/09/2020 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2020 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/09/2020 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2020 12:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1297-95
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21/09/2020 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2020 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2020 12:00
Remessa
-
18/09/2020 12:19
AGUARDANDO PETICAO
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18/09/2020 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6341-52
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18/09/2020 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2020 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2020 12:11
Remessa
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10/09/2020 13:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/09/2020 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/09/2020 13:50
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
-
18/08/2020 11:07
OUTROS
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12/08/2020 12:25
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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03/08/2020 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/07/2020 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2020 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/07/2020 12:01
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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27/07/2020 17:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 11:38
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2020 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/07/2020 11:37
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 2020.01498328-54 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
23/07/2020 11:37
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2020 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/07/2020 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 11:34
Conclusão - Conclusão
-
23/07/2020 11:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/07/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/07/2020 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/07/2020 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/07/2020 10:29
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
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23/07/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/07/2020 10:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00053620620208140005: - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Ação Coletiva: N. - Anexado Arquivo .
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22/07/2020 15:21
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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22/07/2020 15:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE SOUZA DOS ANJOS
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22/07/2020 15:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005362-06.2020.8.14.0005 em distribuição por continuidade
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22/07/2020 15:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/07/2020 13:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/07/2020 13:06
Remessa - MANIFESTAÇÃO DO MP
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22/07/2020 13:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2020 12:48
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 2020.01388915-45 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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20/07/2020 12:47
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 2020.01388915-45 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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20/07/2020 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 12:43
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
-
20/07/2020 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 12:42
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
-
15/07/2020 14:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2020 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/07/2020 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2020 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/07/2020 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/07/2020 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2020 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2020 14:47
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 20.***.***/3285-57 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
15/07/2020 14:46
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: 20.***.***/3146-86 - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
15/07/2020 14:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00053620620208140005: - Justificativa: REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO ENVIADO PELA VARA DE PLANTÃO PARA ESTA CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DIA 06/07/2020.. - Anexado Arquivo .
-
13/07/2020 08:33
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
10/07/2020 10:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PABLO BRUNNO SILVEIRA LIMA (15034814), que representa a parte JEFFERSON GOMES PEREIRA (27444467) no processo 00053620620208140005.
-
09/07/2020 10:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/07/2020 10:39
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/07/2020 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2020 10:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/07/2020 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2020 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2020 09:54
Remessa - REQUER REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
07/07/2020 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2020 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2020 12:43
Remessa - PEDIDO DE RELAXAMENTO PREVENTIVA COM PEDIDO LIMINAR
-
07/07/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2020 12:37
Remessa - JUNTADA DE PROCURAÇÃO - DOCUMENTO EM ANEXO
-
06/07/2020 12:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00053620620208140005: - Nr inquerito alterado de 00040/2020.102398-2 para 0004020201023982. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - O
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06/07/2020 12:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/07/2020 12:32
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DE PLANTAO DE ALTAMIRA para Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA
-
06/07/2020 09:47
À DISTRIBUIÇÃO
-
05/07/2020 15:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : FHILLIPE THIAGO DA SILVA GUIMARAES
-
05/07/2020 15:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
05/07/2020 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2020 15:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/07/2020 15:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2020 15:41
Preventiva - Preventiva
-
05/07/2020 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/07/2020 11:47
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/07/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2020 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/07/2020 11:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/07/2020 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2020 11:33
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
05/07/2020 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2020 11:31
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
05/07/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2020 11:20
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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