TJPA - 0859802-35.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 17:07
Decorrido prazo de MARCELO DARC NEVES CHACON MENDES em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:12
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:09
Decorrido prazo de MARCELO DARC NEVES CHACON MENDES em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 09:16
Juntada de Alvará
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30/06/2022 01:38
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 28/06/2022 23:59.
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26/06/2022 05:32
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 22/06/2022 23:59.
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20/06/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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30/05/2022 00:23
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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28/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
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14/05/2022 00:25
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 08:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0859802-35.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: MARCELO DARC NEVES CHACON MENDES RECLAMADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DESPACHO Chamo o processo a ordem para tornar sem efeito o despacho proferido no Id n.59936672, uma vez que está em desacordo com o bom andamento processual.
Intimem-se as partes apenas para tomarem conhecimento do retorno dos autos a este Juizado.
Não havendo manifestação das partes interessadas, no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 11 de maio de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
11/05/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 18:14
Conclusos para despacho
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07/05/2022 00:04
Publicado Despacho em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0859802-35.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: MARCELO DARC NEVES CHACON MENDES RECLAMADO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes informando-as sobre o retorno dos autos a este Juizado, ficando ciente a Reclamada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, sem a incidência da multa de 10% (dez por cento).
Após, decorrido o referido prazo em não sendo efetuado o pagamento, reclassifique-se o processo para execução, devendo a parte Exequente apresentar planilha de cálculo do valor atualizado do débito.
Não havendo manifestação das partes interessadas, no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 3 de maio de 2022 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE JUÍZA DE DIREITO -
04/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
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03/05/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 22:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2021 07:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2021 09:46
Conclusos para decisão
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22/07/2021 09:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCELO DARC NEVES CHACON MENDES em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MARCELO DARC NEVES CHACON MENDES em 19/11/2020 23:59.
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05/11/2020 13:00
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/10/2020 11:11
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 22:46
Conclusos para despacho
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31/03/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2019 00:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PARA LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2019 11:08
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2019 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2019 11:13
Expedição de Mandado.
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24/11/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2019 08:46
Conclusos para despacho
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24/11/2019 08:46
Movimento Processual Retificado
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13/11/2019 11:29
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2019 11:25
Conclusos para decisão
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13/11/2019 11:25
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/11/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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