TJPA - 0861625-10.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 09:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/06/2025 09:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 14:13 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/05/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 03:49 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            22/05/2025 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0861625-10.2020.8.14.0301 IMPETRANTE: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que aS APELAÇÕES (ID. 142783572 e ID. 143140614 ) foram interpostas TEMPESTIVAMENTE.
 
 O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na UPJ-Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
 
 Belém, 16 de maio de 2025 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à APELAÇÃO acima indicada.
 
 UPJ - Execução Fiscal - Belém
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                                            16/05/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 10:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/05/2025 16:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/04/2025 03:35 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 11:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0861625-10.2020.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença que concedeu a segurança pleiteada com o fim de afastar a incidência do Diferencial de alíquotas do ICMS.
 
 Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
 
 Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
 
 Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
 
 Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
 
 Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
 
 PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente.
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                                            23/04/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 11:03 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            15/07/2023 00:27 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 15:04 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 24/04/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:29 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 19/04/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:29 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 05/05/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:07 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 05/05/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 10:52 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/05/2023 23:59. 
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                                            09/07/2023 01:40 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 09:02 Conclusos para decisão 
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                                            20/04/2023 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2023 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2023 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2023 14:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/04/2023 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2023 00:09 Publicado Certidão em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023 
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                                            13/04/2023 02:09 Publicado Sentença em 12/04/2023. 
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                                            13/04/2023 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            12/04/2023 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2023 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 12:30 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/04/2023 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 11:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/04/2023 07:32 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2023 14:45 Expedição de Decisão. 
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                                            09/02/2023 16:58 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            09/02/2023 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2023 13:36 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            06/02/2023 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2023 03:31 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 23/01/2023 23:59. 
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                                            19/01/2023 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 00:50 Publicado Despacho em 25/11/2022. 
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                                            25/11/2022 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            24/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0861625-10.2020.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.h.
 
 Considerando as informações apresentadas pela autoridade coatora, vistas ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, para manifestação.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
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                                            23/11/2022 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2022 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2022 10:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/05/2022 09:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2021 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2021 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2021 20:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            06/05/2021 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2021 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2021 12:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/04/2021 15:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2021 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/03/2021 01:13 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 29/03/2021 23:59. 
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                                            30/03/2021 00:46 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 29/03/2021 23:59. 
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                                            29/03/2021 12:05 Juntada de 
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                                            08/03/2021 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2021 00:12 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 01/02/2021 23:59. 
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                                            18/02/2021 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2021 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2021 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2021 10:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2021 19:50 Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V 
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                                            17/12/2020 08:27 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2020 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2020 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2020 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2020 18:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/11/2020 00:28 Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRELETRICA TELES PIRES em 25/11/2020 23:59. 
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                                            20/11/2020 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2020 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2020 09:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/11/2020 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2020 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2020 11:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/11/2020 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2020 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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