TJPA - 0808702-05.2025.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:29
Audiência de Conciliação designada em/para 03/11/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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19/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
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19/09/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA NEVES PEDROSO em 06/06/2025 23:59.
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09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:05
Apensado ao processo 0808756-68.2025.8.14.0051
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJE - Proc. 0808702-05.2025.8.14.0051 AUTOR: RAIMUNDA NEVES PEDROSO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade da(s) peça(s) contestatória(s) retro, INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar em réplica(s). 2 – Após, ao MP se necessário, e conclusos.
Santarém/PA, 22/06/2025 FATIMA DOS SANTOS FROTA SILVA Documento Assinado de forma Digital -
22/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0808702-05.2025.8.14.0051 Ação de procedimento comum c/c Danos Morais e com Pedido Liminar.
Demandante: RAIMUNDA NEVES PEDROSO.
Demandado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RH DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. 2. À UPJ: O apensamento eletrônico (associação) de todos os feitos em que o(a) demandante figure como parte e debata questão inerente a contrato contra instituição financeira, em tramitação neste Juízo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC). 4.
Sem prejuízo de futura reapreciação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, notadamente ante a escassez de elementos probatórios a evidenciar a probabilidade do pretenso direito (art. 300 do CPC). 5.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ou mandado aos autos (art. 231, I e II, do CPC), ressaltando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com a resposta ou ultrapassado o prazo, INTIME-SE para réplica. 7.
Após, Conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
26/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0808702-05.2025.8.14.0051 Ação de procedimento comum c/c Danos Morais e com Pedido Liminar.
Demandante: RAIMUNDA NEVES PEDROSO.
Demandado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RH DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. 2. À UPJ: O apensamento eletrônico (associação) de todos os feitos em que o(a) demandante figure como parte e debata questão inerente a contrato contra instituição financeira, em tramitação neste Juízo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC). 4.
Sem prejuízo de futura reapreciação, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, notadamente ante a escassez de elementos probatórios a evidenciar a probabilidade do pretenso direito (art. 300 do CPC). 5.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ou mandado aos autos (art. 231, I e II, do CPC), ressaltando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6.
Com a resposta ou ultrapassado o prazo, INTIME-SE para réplica. 7.
Após, Conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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