TJPA - 0806524-12.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0879111-66.2024.8.14.0301
-
29/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0806524-12.2025.8.14.0301 DECISÃO Em atenção ao pedido de prosseguimento do feito formulado pelo demandante, e com fundamento em decisão proferida no Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000, determino o levantamento de eventual suspensão do processo e sua redistribuição ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Belém, 04 de agosto de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
11/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0806524-12.2025.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de sentença coletiva proferida por este juízo no âmbito do Proc. nº 0064409-03.2014.8.14.0301.
Na oportunidade, foi reconhecido em favor dos servidores públicos municipais o direito à progressão funcional, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 7.507/1991.
Originalmente, o feito executivo foi aforado na 2ª Vara de Fazenda Pública.
Contudo, por compreender que a sentença que deu origem ao título executivo foi proferida por este juízo, o juízo de origem declinou da competência e remeteu a este juízo o presente feito.
Aliás, pela mesma razão, outros casos que contêm a mesma causa de pedir e o mesmo pedido têm sido redistribuídos a este juízo.
Todavia, uma vez que a execução individual da sentença coletiva não precisa, necessariamente, ser processada perante o juízo que a prolatou, este juízo suscitou conflito de competência, a fim de que seja pacificado o entendimento acerca do juízo competente para promover as execuções.
Tal incidente foi provocado no Processo nº 0864277-58.2024.8.14.0301, estando no aguardo de julgamento conforme consta do Conflito de Competência nº 0815550-98.2024.8.14.0000.
Dado esse panorama, antes de prosseguir com o feito executivo, é de bom alvitre aguardar a decisão a ser proferida pelo Segundo Grau de jurisdição.
Como decorrência, determino a suspensão deste e de todos os demais processos oriundos da 2ª Vara de Fazenda Pública que tratam do mesmo tema, os quais deverão permanecer em Secretaria Judicial até que seja julgado o conflito de competência ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 313, inciso V, “a”, do CPC).
Intimem-se as partes.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 06 de fevereiro de 2025.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
19/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815550-98.2024.8.14.0000
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03/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:41
Declarada incompetência
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29/01/2025 22:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 22:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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