TJPA - 0870679-97.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 21:50
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:01
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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18/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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14/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:53
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 21/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:04
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:18
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0870679-97.2020.8.14.0301.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGANTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA.
EMBARGADO: EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEÃO.
Vistos, etc., Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora afirmando que a sentença proferida padece do vício de omissão.
Como se sabe, o CPC assim dispõe sobre o instituto manejado: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.”.
Anoto que a sentença recorrida apresentou a devida fundamentação, entendendo este Juízo que os documentos e fatos juntados foram o suficiente para chegar à conclusão quanto à análise do mérito da demanda.
Segue-se que não se trata, portanto, de mera alegação de omissão no julgado, mas de verdadeira irresignação quanto à conclusão obtida.
Os pontos trazidos em sede de embargos de declaração não apenas supririam eventual omissão, mas implicaria em reapreciação de toda a matéria discutida nos autos.
DESSE MODO, VERIFICO QUE O INCONFORMISMO RELATADO NO PETITÓRIO DEVE SER DEDUZIDO PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA.
Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PORÉM DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, tendo em vista que a irresignação da parte Acionante/Embargante foi deduzida pela via processual inadequada.
Considerando que a parte Acionante interpôs recurso inominado, intime-se a parte Acionada/Recorrida para apresentar, querendo, contrarrazões, no prazo legal.
Nada mais sendo requerido e decorrido o prazo, encaminhe-se à Turma Recursal para julgamento Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 7ª VJEC de Belém -
20/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2022 08:58
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 08:58
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 08:53
Juntada de Certidão
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30/05/2022 03:48
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:52
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Certidão / Intimação Certifico que os embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 41487348) estão tempestivos.
Assim, de ordem deste juízo, promovo a intimação da parte reclamante, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões no prazo de lei.
Dou fé.
Belém, 10 de maio de 2022.
Assinatura Digital -
10/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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04/12/2021 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 01/12/2021 23:59.
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19/11/2021 12:49
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 00:07
Publicado Sentença em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 20:52
Julgado procedente o pedido
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05/10/2021 12:24
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 12:24
Audiência Una realizada para 01/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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05/10/2021 12:23
Juntada de Outros documentos
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27/09/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 11:21
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 14/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 14/09/2021 23:59.
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21/09/2021 15:46
Publicado Certidão em 03/09/2021.
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21/09/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 11:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 20/09/2021 23:59.
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09/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0870679-97.2020.8.14.0301 AUTOR: EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que por problemas técnicos e de ordem deste juízo redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 01/10/2021 09:00 horas, que será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTkwNjE3NjAtNjVjMi00NTkzLWExNzItOWMxOWVkNDU0MDFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2267d3d29e-3c04-4f63-ad61-3e34f190998b%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 01/09/2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO Destinatário: REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA -
01/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:28
Audiência Una redesignada para 01/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
31/08/2021 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:35
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 02:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:35
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 16/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 23/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:52
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:52
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 11/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 20:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2021 11:14
Conclusos para decisão
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18/01/2021 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2020 01:19
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 02/12/2020 23:59.
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03/12/2020 01:19
Decorrido prazo de EDIVANDRO NATALINO FERREIRA LEAO em 02/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:30
Conclusos para despacho
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24/11/2020 12:30
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2020 10:32
Audiência Una designada para 01/09/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/11/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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